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Inicial Evicção

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Por:   •  26/3/2015  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  784 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão..., portador da carteira de identidade n°…, expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o n°…, domiciliado e residente em ..., ..., por seu advogado…, com endereço profissional …, vem a este juízo propor

AÇÃO DE EVICÇÃO

pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o n°..., domiciliado e residente em ..., RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor

:

DOS FATOS

Em 5 de agosto de 2013, o autor adquiriu do réu o veículo VW Gol, ano modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista (doc 01).

No mês seguinte à aquisição, o autor efetuou a transferência de veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (doc 02).

No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

O Autor teve frustradas todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão O réu efetuou um contrato de venda de um veículo furtado, sendo caracterizada a evicção com a responsabilidade atribuida ao Réu que é o Alienante do veículo, conforme art. 447 do Código Civil:

- "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

O Autor é o Evicto e tem direito a restituição integral do que pagou na celebração do contrato e demais despesas, com fulcro no art. 450 do Código Civil:

- " Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral

do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

Em virtude do Constrangimento pelo qual passou o Autor com a apreensão do seu veículo pela Autoridade Policial, é devida a Indenização por Dano Moral conforme preconizam o Art 5°, Inciso V da Constituição Federal e os Art 186 e Art. 927 do Código Civil:

- Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

- Código Civil:

" Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

" Art. 927. Aquele que, por ato ilícito), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Conforme ensinamento da Professora Maria Helena Diniz :

- “...se houver perda da coisa adquirida em virtude de decisão judicial o evicto terá o direito de demandar pela evicção, movendo ação contra o transmitente, exceto se no contrato se convencionou expressamente a exclusão da responsabilidade pela evicção (art.449, C.C); entretanto, não obstante haver tal cláusula excludente da garantia contra a evicção, se esta se a apreensão do seu veículo pela Autoridade Policial, é devida a Indenização por Dano Moral

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