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Por:   •  22/8/2014  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  1.083 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...

(espaço de 5 linhas)

JERUSA, já qualificada nos autos da Ação Penal n. ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, vem, respeitosamente a perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

RETRATAÇÃO 589

Termos em que,

Pede deferimento.

Advogado...

OAB n. ...

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Jerusa

RECORRIDA: Justiça Pública

PROC. N. ...

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

A Recorrente foi denunciada como incurso nas penas do artigo 121 c/c artigo 18, I, parte final, ambos do Código Penal, pois supostamente teria ocasionado a morte do motoqueiro que seguia na mesma via em sentido.

Ocorre que Jerusa dirigia seu veículo respeitando os limites de velocidade e não tinha previsão do resultado causado a possível vitima.

E, como será demonstrado nas linhas que se seguem, equivocada a r. decisão que pronunciou a Recorrente por homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual.

II. DO DIREITO

Primeiramente, impõe-se frisar que Jerusa não agiu na modalidade dolo eventual, mas sim com culpa. Isso porque o dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo, nos termos do artigo 18, I, parte final do Código Penal, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento.

Neste diapasão, a conduta da Recorrente amolda-se àquela descrita no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual deve responder pela prática, apenas, de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Ademais, em não havendo crime doloso contra a vida, o Tribunal do Júri não é competente para apreciar a questão, razão pela qual deve ocorrer a desclassificação, com fulcro no artigo 419, do CPP.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, decretando-se a nulidade da sentença de pronúncia com fundamento no artigo 564, IV, do CPP, para que sejam remetidos os autos ao Ministério Público

...

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