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O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Por:   •  5/12/2019  •  Seminário  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  145 Visualizações

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ROTEIRO

PROCESSO ADMINISTRÁTIVO TRIBUTÁRIO

• Introdução: O processo tributário consiste no conjunto de atos judiciais e/ou administrativos na esfera tributária que tem como intuito apurar se ocorreu o cumprimento referente aos tributos ou o descumprimento dos mesmos.

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• Princípios:

  • Consulta: esta fase consiste na comunicação formal e escrita, endereçada ao contribuinte à repartição competente quanto a matéria tributária;
  • Impugnação: esta etapa é a manifestação contrária do contribuinte quanto à cobrança da obrigação pelo Fisco, podendo opor-se pela via administrativa.
  • Característica
  • Suspende a exigência do Credito Tributário - art. 151, II  do CT;
  • Extingue o CT - Se a decisão do final do PAT for FAVORÁVEL ao contribuinte e irreformável - Art. 156, IX do CTN.
  • Legislação
  • A União terá a sua regulamentação - Tributos administrados pela Secretária da Receita Federal (Decreto 70.235/72);
  • No MA, Lei Nº 7799 DE 19/12/2002;
  • Em Imperatriz, Lei 001/003 – Sistema Tributário Municipal (arts. 581-595).

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Processo Administrativo Tributário

  • Introdução
  • Princípios
  • Características
  • Legislação

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🡺Hipótese de Incidência (o que está descrito na lei-quem auferir renda);  

🡺Fato Gerador (materialização da lei. Ex: João aufere renda );    

  • Obrigação tributária (quando praticou o fato gerador, nasce a obrigação tributaria, porém o a obrigação ainda não é exigível, é necessário o lançamento, verifica-se a ocorrência do fato gerador, a alicota, base de calculo)

🡺Crédito Tributário;   é a obrigação tributária lançada, depois de todo o procedimento, aqui passa ser possível a cobrança.

🡺Notificação do contribuinte para pagar;

IMPUGNAÇÃO: Reclamar adm que o tributo não deve ser cobrado, que não é aquela a base de calculo, alicota, que não é mais dono do bem.

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(O que acontece quando o recolhimento e a compensação de tributos é realizada de forma incorreta? E quando há prejuízos? Conhecer os trâmites do processo tributário brasileiro assegura ao contribuinte maior transparência na relação entre o Fisco e as obrigações impostas.)

Introdução

O processo tributário consiste no conjunto de atos judiciais e/ou administrativos na esfera tributária que tem como intuito apurar se ocorreu o cumprimento referente aos tributos ou o descumprimento dos mesmos.

(Logo o processo tributário trata-se de uma relação jurídica decorrente do fato gerador, onde o contribuinte pode questionar a respeito da cobrança de um tributo perante à administração/justiça.

(Assim, pode-se dizer também, que o processo tributário é uma forma do contribuinte requerer o crédito tributário bem como outras formas de suspensão da exigibilidade do tributo. No caso do processo administrativo, o fim visado é o pronunciamento de uma autoridade, podendo decidir ou homologar determinado ato.)

(O processo administrativo se caracteriza como uma relação jurídica bilateral, que pode ser proposta por iniciativa do interessado ou por iniciativa da própria administração. Isso acontece porque de um lado o administrado deduz uma pretensão, e de outro, a própria administração decide a pretensão.)

(O processo administrativo tributário é uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, no âmbito da justiça fiscal.)

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Princípios

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