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O Qu E O Direito

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Por:   •  23/3/2014  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  618 Visualizações

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1. Direito e lei

Apesar de lei e Direito serem comumente confundidos, eles não significam a

mesma coisa.

A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à

classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que rege a sociedade

politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo

econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção.

Nem toda legislação constitui Direito autêntico, legítimo e indiscutível.

O Estado, em sua posição privilegiada, deseja que lei e Direito se identifiquem

como forma de eliminar as contradições existentes entre poder e vontade do povo,

como se não houvesse Direito a procurar além ou acima das leis. Mas a legislação

deve ser examinada criticamente.

O Direito se encontra aprisionado pelas normas estatais, mas é muito mais

que isso. Ele deve ser autêntico e global e, portanto, não pode esgotar-se na lei,

pois está relacionado a princípios e normas libertadoras, tendo a lei, apenas, como

uma de suas conseqüências. Reduzi-lo à pura legalidade é reduzi-lo a uma

dogmática.

2. Ideologias jurídicas

Ao se analisar as ideologias jurídicas ocidentais encontradas entre a

Antigüidade e os dias atuais, é possível se identificar a essência do Direito, mesmo

que de maneira incompleta ou distorcida.

O termo ideologia possui significados variados, mas é possível a

demonstração de que tais significados não se excluem reciprocamente, mas, ao

contrário, se integram, assim, o que realmente varia é o ponto de vista utilizado na

observação de um único fenômeno. 3

O autor critica o significado do termo ideologia: “uma série de opiniões que

não correspondem à realidade” (p. 15).

Sendo a ideologia a crença em algo falso, ela evidencia algo não refletido,

que gera uma deformação inconsciente da realidade. A ideologia fornece uma

certeza ilusória, irrefletida, a qual necessita ser demonstrada. Tal atitude leva,

portanto, a se abordar uma falsa consciência.

As ideologias relacionam-se com a divisão de classes, sempre em favor de

uma (dominante) e em imposição a outra ou outras (espoliada ou espoliadas).

Constituem-se em um fato social antes de se tornarem um fato psicológico. E

quando confrontadas com a realidade das contradições sociais é que dão início ao

processo de conscientização.

À medida que a crise social desenvolve as contradições do sistema,

emergem as conscientizações que apontam os seus vícios estruturais e

surge um pensamento de vanguarda, que vê mais precisamente onde estão

os rombos, superando a ideologia e fazendo avançar a ciência (p. 21).

Um jurista não pode se conformar em apenas aceitar ideologias como se elas

contivessem toda a verdade do Direito. Muito pelo contrário, deve aceitá-la como

relativa e buscá-la constante e eternamente, imaginando-lhe todas as interpretações

possíveis, a fim de se estabelecer um limite ideal para a concretude do Direito.

Sendo assim, deve observar que as ideologias jurídicas possuem aspectos

particularmente interessantes, além de traduzirem, mesmo que deformadamente,

elementos da realidade – verdades relativas (deformação significa alteração e não

invenção).

...

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