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O conceito

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Por:   •  26/11/2013  •  Tese  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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DO COMODATO

A origem latina da palavra é “comodum” + “datum” = dar a alguém um cômodo ou comodidade.

Conceito: Art. 579, Perfaz-se com a tradição do objeto.

Caracteres: é contrato unilateral, pois gera obrigações somente para o comodatário. Alguns autores como Caio Mário e Orlando Gomes dizem que pode se tornar bilateral imperfeito em razão de fatos supervenientes ao momento da contratação, fazendo com que surja obrigações para o comodante. Será gratuito sempre, pois do contrário, desnatura-se para locação ou arrendamento. A doutrina indaga se pode ser com encargo ou se teria que ser eminentemente pura. A doutrina informa que é admissível um encargo, desde que o encargo não se configure em uma contraprestação. Ex: empresta uma casa, mas exije que o comodatário faça manutenção periódica no jardim do imóvel. Este tipo de encargo não desconfigura o caráter de gratuidade do contrato. O encargo não pode ser de tal monta que desconfigure o caráter de liberalidade do contrato. É contrato real, pois somente existe comodato se há a tradição do bem. Não existe comodato enquanto as partes estão no âmbito das intenções ou tratativas, ou até mesmo se já houve o consentimento, mas não a entrega efetiva do bem. É contrato não formal e temporário, ainda que seja por prazo indeterminado.

Elementos essenciais ao contrato são: coisa emprestada infungível e o prazo determinado ou indeterminado.

Se o contrato for celebrado por prazo determinado, a despeito do artigo 581 a retomada do bem pelo comodante somente ocorre pela via judicial e este deve comprovar que a motivação da retomada é em virtude de necessidade imprevista ao tempo da celebração do contrato, bem como é uma necessidade urgente, razão pela qual não pode esperar o prazo contratual.

Se o contrato foi celabrado por prazo indeterminado, a posse é precária, pois a qualquer momento o comodante pode pedir a coisa de volta.

Questão polêmica quanto ao contrato de comodato é afeta à tolerância na posse do bem. Por ser um contrato pressupõe consenso, no sentido de acordo de vontades. A simples tolerância não induz consenso. Tal problemática tem repercussão em questões de usucapião. A lei, embora não exija a forma escrita para o contrato de comodato, tal deve ser observado, pois os princípios de interpretação dos contratos informa que os pactos de mera liberalidade não se presumem. Destarte, é muito difícil a prova do comodato verbal. Existindo contrato de comodato, não há que se falar em usucapião. Por outro giro, havendo tolerância de posse e ocupação, como a tolerância não induz acordo de vontades, pode configurar hipótese de usucapião.

Regras do CC:

Conceito: art. 579.

Art. 580. para dar em comodato é preciso ser capaz. Nas hipóteses de tutor e curador, por não serem titulares dos bens emprestados, não têm poderes de disposição. Não podem dar em comodato a não ser que tenham um alvará judicial autorizando.

Tutor e curador têm poderes de administração e não de disposição.

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