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Orga. E Metodologia Do Ensino Fundamental

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Por:   •  22/4/2013  •  4.473 Palavras (18 Páginas)  •  597 Visualizações

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º.

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem

na vida

familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos

movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º.

Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, pre

dominantemente, por

meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º.

A educação escolar deverá vincular

-

se ao mundo do trabalho e à prática social.

TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º.

A educação, dever da família e d

o Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação

para o trabalho.

Art. 3º.

O ensino será minist

rado com base nos seguintes princípios:

I

-

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II

-

liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

e o saber;

III

-

pluralismo de idéias

e de concepções pedagógicas;

IV

-

respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V

-

coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI

-

gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII

-

valorização do p

rofissional da educação escolar;

VIII

-

gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos

sistemas

de ensino;

IX

-

garantia de padrão de qualidade;

X

-

valorização da experiência extra

-

escolar;

XI

-

vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTULO III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4º.

O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a

garantia de:

I

-

ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram

acesso na idade própria;

II

-

progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III

-

atendimento educacional especializado gratuito aos e

ducandos com necessidades

especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV

-

atendimento gratuito em creches e pré

-

escolas às crianças de zero a seis anos de

idade;

V

-

acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cri

ação artística,

segundo a capacidade de cada um;

VI

-

oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII

-

oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e

modalidades adequadas às suas nec

essidades e disponibilidades, garantindo

-

se aos que

forem trabalhadores as condições de acesso

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