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Organização E Metodologia Do Ensino Fundamental

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Por:   •  21/10/2014  •  3.354 Palavras (14 Páginas)  •  266 Visualizações

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Organização e Metodologia do Ensino Fundamental

Introdução

A elaboração deste trabalho tem como objetivo entender melhor a estrutura e funcionamento da educação no ensino fundamental de nove anos, a atuação do magistério e da sociedade civil na aprendizagem do aluno, como também, a confecção de um mapa conceitual observando as atribuições do MEC (Ministério da Educação e do Desporto) em todo território nacional brasileiro. Neste sentido, mais especificamente o sistema organizacional do MEC, observando se há vantagens e/ou desvantagens no Ensino Fundamental de nove anos, fazendo, ainda, uma breve reflexão nas teorias de aprendizagem com base nas visões autores, tais como de Henri Wallom, Jean Piaget e Lev Vygotsky, que estudaram o processo de ensino-aprendizagem em todas as fases de desenvolvimento da criança, como sujeito participativo neste processo.

O Ministério da Educação (MEC) foi criado em 1930, logo após a chegada de Getúlio Vargas ao poder. Com o nome de Ministério da Educação e Saúde Pública, a instituição desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça

O sistema educacional brasileiro era centralizado e o modelo era seguido por todos os estados e municípios. Com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1961, os órgãos estaduais e municipais ganharam mais autonomia, diminuindo a centralização do MEC.

Uma nova reforma na educação brasileira foi implantada em 1996. Trata-se da mais recente LDB, que trouxe diversas mudanças às leis anteriores, com a inclusão da educação infantil (creches e pré-escola). A formação adequada dos profissionais da educação básica também foi priorizada com um capítulo específico para tratar do assunto.

A Secretaria de Educação Básica zela pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.

De acordo com o Sistema Educacional Brasileiro o artigo 29 da LDB: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Esta lei aprovada em 1996, trouxe um grande avanço ao sistema de educação de nosso país, pois visa tornar a escola um espaço de participação social, valorizando a democracia, o respeito, a pluralidade cultural e a formação do cidadão.

Através de uma programação pedagógica baseada no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, a escola deve oportunizar diversificados âmbitos de experimentação e atividades, a fim de possibilitar à criança o desenvolvimento social, intelectual, afetivo e pessoal, harmonioso e coerente, para a construção de uma autoestima positiva e, por outro lado, ampliar o seu universo cultural para que conquiste progressivamente segurança e autonomia, percebendo-se como um ser que usufrui e interfere no meio que vive e expresse suas vivências, conheça seu próprio corpo, suas capacidades, limitações, necessidades e possibilidades, enfim, que desenvolva todo o potencial de sua cidadania enquanto ser humano.

A atual estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica – formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e a educação superior. E de acordo com a legislação vigente, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio. O governo federal, por sua vez, exerce em matéria educacional função redistributiva e supletiva, cabendo-lhe prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Além disso, cabe ao governo federal organizar o sistema de educação superior.

A educação infantil, já citado anteriormente como a primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos, e é nesse nível de ensino que acontecem muitas aprendizagens por meio das brincadeiras, do lúdico, das fantasias, da imaginação e da interação com os colegas.

O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade apropriada. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos e atende a formação geral do educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional.

Além do ensino regular, integram a educação formal: a educação especial, para os portadores de necessidades especiais; a educação de jovens e adultos (EJA), destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio em idade apropriada. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, às ciências e à tecnologia, com o objetivo de conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. O ensino de nível técnico é ministrado de forma independente do ensino médio regular.

Segundo o MEC a ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. Porém esta ampliação requer uma criteriosa e maior organização nos currículos, nas propostas pedagógicas, no material didático e nos recursos, considerando que a faixa etária dessas crianças exige uma didática diferenciada, respeitando suas especificidades, nesse caso consideramos sim uma vantagem nessa alteração do ensino fundamental para nove anos, onde entendemos que essa ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos de duração seria uma vantagem, uma vez que seria o aumento da democratização do acesso à escola aos grupos menos favorecidos

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