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Por:   •  29/11/2014  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  1.104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEI DA COMARCA DE JAPURÁ – SÃO PAULO

(espaço para despacho)

JOJOLINO SAURO, taxista, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº (número), inscrito Np CPF/MF sob o nº (número) (doc.2), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade de Japurá, CEP (número), no Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato incluso (doc.1), que recebe vários avisos e intimações no endereço constante do rodapé, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), propor pelo rito ordinário a presente,

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO

c/c LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS

Em face da empresa

GRAN MIKKO MOTORS S.A., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº, e inscrição Estadual nº (número), com sede na Rua (endereço completo), CEP (número), CEP (número), na cidade de Queixada, estado de Pernambuco, pelos motivos de fato e direito que passa a expor, e, ao final requerer:

I – DOS FATOS (ou histórico)

1. O Autor adquiriu junto a Concessionária Carro Fácil Ltda. (autorizada da Ré), em 13 de dezembro de 2006, um veículo zero KM, modelo X-Sport, de fabricação da ré, ano e modelo 2006, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme faz prova a inclusa nota fiscal nº (número) (doc.3), tendo sido licenciado como táxi pelo Detran/SP sob nº de placa (letras e números) de Japurá (doc.4).

2. Um ano após a aquisição, exatamente na data de 4/12/2007, ao pretender renovar o seguro do veículo, foi surpreendido pelo laudo técnico realizado pela empresa Segura Tudo Ltda., que atestou: “veículo possui duas gravações de chassi, sendo que uma encontra-se rasurada” (doc.5). Despiciente dizer que a proposta de seguro foi rejeitada, ficando o veículo do autor sem proteção de seguro veicular.

3. Desesperado, o Autor procurou o fabricante do veículo, visando obter a troca do veículo por outro, quando obteve dos técnicos daquela empresa, a explicação de que o veículo tinha sido montado com chassi remarcado, porém isto não era problema, e que o autor não devia se preocupar, tendo em vista que a remarcação fora autorizada.

4. O autor não se conformou e insistiu com referida empresa, quando então, quinze dias após, lhe foi enviado um ofício (doc.6), endereçado ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, no qual o fabricante explicava o ocorrido, e finalizava com os seguintes termos: “o veículo em referência é original de fábrica, porém apresenta um problema na impressão do número do chassi, que ocorreu durante a fabricação do mesmo . Este problema originou a gravação de um número incorreto, que pela própria fábrica foi rebatido com “X” (grifo e destaques nosso).

5. De posse de tal declaração, o autor conseguiu regularizar a situação junto ao Detran/SP, bem como pode contratar o seguro para eu veículo, porém uma cláusula constante no contrato de seguro afirma que, na eventualidade de sinistro, a indenização corresponderia a 70% (setenta por cento) do valor referencial do veículo (doc.7).

6. O correto seria a substituição do veículo por outro igual, sem nenhum custo adicional, tendo em vista que a posse de um veículo com chassi remarcado é sinônimo de problemas e depreciação conforme demonstraremos a seguir, fato que a empresa se recusou a prestar.

II – DA SUBSTITUIÇÃO DO BEM

7. O autor solicitou verbalmente que a ré substituísse o veículo ou substituísse o chassi do mesmo, de tal sorte a regularizar tal situação. A resposta obtida foi a carta/declaração e a garantia verbal de que, em qualquer circunstância, a empresa se responsabilizaria pelos problemas que tal remarcação pudesse ocasionar. Como era esperado, negaram o pleito principal.

8. Ocorre que tal garantia verbal não oferece nenhuma segurança ao autor, que está de posse de um veículo com chassi remarcado, exposto a todos os dissabores possíveis e previsíveis para tal fato, razão porque, em face das atuais circunstâncias, desinteressa ao Requerente ficar permanentemente na dependência de eventuais declarações da ré, pretendendo a substituição do veículo por outro idêntico ou similar, sem nenhum custo adicional ou abatimento do preço correspondente à desvalorização do veículo, que nesta situação estimamos em 30% (trinta por cento) do valor que foi pago no veículo novo, conforme autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 89.078/90, art. 18 em verbis:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios [...]

§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trint dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – (omissis)

III – o abatimento proporcional do preço.”

9. Não bastasse o expresso texto de lei, nossos Tribunais têm jurisprudência mansa e específica a respeito do tema, que garante ao consumidor utilizar-se da faculdade prevista na lei consumerista, qual seja: substituição do bem ou abatimento do preço. À guisa de ilustração, trazemos à colocação a seguinte emenda de julgados do STJ:

“RESPONSABILIDADE CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUTOMÓVEK – DEFEITO DE FABRICAÇÃO – INDENIZAÇÃO – PEDIDO – Possibilidade de o juiz, em vez da entrega de um carro novo, a indenização de valor do bem. Observa-se o princípio de que o processo deve ser conduzido e decidido de modo a assegurar a efetiva prestação jurisdicional que, no caso, consistia em encontrar a justa composição dos danos” (STJ – Resp nº 109.294 – RS – 4ª T. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 12/5/1997) (grifo nosso).

10. Assim, por tudo quanto foi exposto e, pelas provas apresentadas, entende o Autor que a troca do veículo por outro novo, ou o abatimento proporcional à desvalorização do veículo, são medidas aplicáveis à espécie e, plenamente justificáveis, para compensar os possíveis dissabores a que o autor ficará exposto enquanto perdurar esta situação.

11. É

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