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Peça Processual

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Por:   •  8/8/2014  •  Tese  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEOPOLDINA

CONDOMÍNIO FLAMENGO, inscrito no CNPJ sob o nº ___ com sede na Rua ___ nº ___, Bairro ___, Leopoldina/MG, CEP. ______ , neste ato representado por seu sindico ___ (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº___, inscrito no CPF sob o nº ___, conforme convenção de condomínio (doc. ___ ), comparece, respeitosamente, à presença de V.Exa., por sua procuradora signatária (procuração anexa – doc. ___ ), com endereço profissional à Rua ___ nº ___, Bairro ___, Leopoldina/MG, CEP. ___, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no art. 9º, § 3º, alínea “d” da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e arts. 1334, I e 1336, I do Código Civil, propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO SUMÁRIO

em face de YEGROS __________ (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ___, inscrito no CPF sob o nº___, residente e domiciliado na Rua ___ nº ___, Bairro ___, Leopoldina/MG, CEP. ______; pelos motivos que passa a expor.

I – DOS FATOS E DO DIREITO

O Réu YEGROS ____ é proprietário e morador do imóvel constituído do apartamento 101 do CONDOMÍNIO FLAMENGO, localizado na Rua ___ nº ___, Bairro ___, Leopoldina/MG, CEP. ___, registrado no cartório ___, conforme comprova matrícula nº ___ acostada aos autos (doc. ___).

Conforme qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.

Art. 1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (...);

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Ocorre que o Réu não honrou com suas obrigações condominiais nos anos de 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze), perfazendo o importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), já acrescidos correção, juros 1,0% a.m. e multa de 2%, conforme demonstrado na planilha a seguir:

Valor mensal Correção Juros 1,0% a. m Multa 2% Subtotal anual

Ano 2011

Ano

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