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Pratica V

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Por:   •  31/3/2014  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL____.

EMPRESA B, representada por______, inscrita no CNPJ nº_____, situada à _____, vem, por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional à_____, para fins do art. 39, I, do CPC, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Pelo rito dos arts. 566 e seguintes do CPC em face da EMPRESA “A”, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ nº_____, situada à _____, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I - DOS FATOS

A executada, no dia 2 de junho de 2013, contratou com a exequente, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira para sua nova sede.

Tais móveis deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela executada.

De acordo com o estipulado em contrato, ajustou-se o preço de R$50.000,00, nas seguintes condições: R$ 25.000,00 no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante, no dia 4 de julho de 2013.

A exequente entregou os móveis e a executada realizou o pagamento do saldo devedor com cheque que, depositado, foi devolvido por insuficiência de fundos.

Por essa razão, não restou outra opção à exeqüente que não a propositura da presente execução.

I - DOS FUNDAMENTOS

Inicialmente cumpre ressaltar que a exeqüente é parte legítima para a propositura da presente demanda, uma vez que preenche os requisitos do art. 566 do Código de Processo Civil, sendo detentora de um título executivo extrajudicial, qual seja um cheque sem fundos.

Seguindo essa linha, saliente-se que o referido cheque sem fundos corresponde, inequivocamente, a um título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 585, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido:

“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSOCIVIL. ART. 585 DO CPC . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AFERIÇÃO DOSREQUISITOS NECESSÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.SÚMULA 7 /STJ. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatórioapresentado, reconheceu como legítimos os documentos apresentadospelos exequentes com intuito de aparelhar a execução. 2. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela parte recorrente,não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim,ao exame de matéria probatória, o que encontra óbice nos termos daSúmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido(STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1251247 SP 2009/0223725-9 (STJ))”.

Assim assevera o ilustre Pontes de Miranda:

”Quanto aos títulos extrajudiciais, a execução tem de ser definitiva, porque foi imposta antes do julgamento cognoscitivo( “in Comentários do Código de Processo Civil, Tomo IX, Ed. Forense, 1976, pag.411) ...”

...” No titulo executivo esta o documento que permite a execução...” (Pontes de Miranda , Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, 1ª Edição, São Paulo, Forense , 1979, p.220)...”

Desse modo, inequívoca a obrigação da executada em cumprir a obrigação previamente, sob pena de penhora.

Caso assim não faça de pronto, impositiva a necessidade de garantia do juízo para a eventual oposição de embargos, nos moldes do art. 621 do Código de Processo Civil.

III – DO PEDIDO

Face ao exposto, requer à Vossa Excelência:

a) A citação do executado para que realize o pagamento, sob pena de penhora;

b) A condenação do executado nos ônus da sucumbência;

IV – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 25.000,00

Local, data

Advogado, OAB

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