TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Recurso Ordinario

Monografias: Recurso Ordinario. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/8/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  525 Visualizações

Página 1 de 3

O artigo pretende a partir de análises doutrinárias, legais e jurisprudenciais, demonstrar o contraste entre os diversos tipos de recursos utilizados no sistema judicial brasileiro de modo a auxiliar a um entendimento mais claro e panorâmico do presente tema.

A origem dos recursos, no âmbito Constitucional, faz referência inicialmente ao recurso ordinário (ainda não nomeado desta forma), que teve sua primeira aparição no ordenamento jurídico brasileiro ao final do século XIX com a vinda da Constituição de 1891, e não amparou o recurso cuja competência estava reservada ao Supremo Tribunal Federal (art. 59, II e 61, da CRFB/1891). A terminologia recurso ordinário apareceu expressamente na segunda Carta Magna, em 1934, que prelecionou a competência da Corte Suprema para julgar as causas, (incluindo mandado de segurança), decidida por juízes e tribunais federais (art. 76, nº 2, II, alíneas “a”, “b” e “c” da CRFB/1934). Salienta-se, também, que devido a essa ordem constitucional despontou a expressão recurso extraordinário (art. 76, III). Já com a Constituição de 1937, em pleno regime ditatorial, foi eliminado o mandado de segurança, logo, o recurso ordinário para esse fim, porém manteve-se este recurso para as demandas que sobrepujassem o interesse da União e das decisões de última ou única instância denegatórias de habeas corpus (art. 101, II, 2, “a” e “b”). Em 1946, na nova Carta Magna, o recurso ordinário era utilizado para julgar, os mandados de segurança (novamente admitido para este fim) e os habeas corpus decididos em última instância pelos tribunais federais ou locais, quando a decisão for de indeferimento (art. 101, II, “a”), entre outros. O recurso ordinário, na Constituição de 1967, assemelha-se ao disposto na Constituição de 1946, principalmente no que tange aos mandados de segurança e habeas corpus decididos em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais, nos casos que a decisão fosse denegatória (art. 114, II, “a”, “b” e “c”). Entretanto, pelo surgimento do Ato Institucional nº 6 e da Emenda nº 1, datadas de 1969, foi extinto, mais uma vez, o instituto do recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança. Em 1988, com a recuperação do Estado Democrático de Direito à nova ordem constitucional implicou em importantes alterações no Judiciário, dentre elas, merece destaque a criação do Superior Tribunal de Justiça que passou a amparar parcela considerável da competência até então submetida ao Supremo Tribunal Federal. De modo que, o recurso ordinário continuou a ser previsto na Constituição Republicana 88, e a utilização de recurso ordinário em mandado de segurança, reencontrou-se com o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, inciso II, “a”), e, assim, entre as competências recursais endereçadas ao Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso II, “b”).

Quanto à doutrina internacional acerca dos recursos, o jurista José Carlos Barbosa Moreira, preleciona que, em alguns países da Europa (Portugal, Itália, Espanha, etc.) há importância na distinção entre os Recursos Ordinários e Extraordinários, tendo relevância teórica e/ou prática. Nestes, tem-se como extraordinário o recurso interposto posteriormente ao trânsito em julgado da decisão recorrida, equiparando-se, no ordenamento jurídico brasileiro, à ação rescisória

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com