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RECURSO ORDINARIO

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Por:   •  12/11/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  526 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Habeas Corpus n. ____,

ZOROASTRO, já qualificado nos autos de “habeas corpus” em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando, “data vênia”, com o v. acórdão denegatório da ordem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor

Recurso Ordinário Constitucional,

Com fulcro nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.

Requer o recebimento e processamento deste recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que, pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

Razões de Recurso Ordinário Constitucional

Recorrente: ZOROASTRO.

Recorrida: Justiça Pública.

Habeas Corpus n.: ____.

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Douto Procurador da República,

Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o venerando acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

No dia ____, o recorrente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

Obedecidas as formalidades legais, foi requerida a concessão da liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento de fiança. Contudo, o pedido foi negado.

Reiterado o pedido junto ao Tribunal de Justiça, a concessão de liberdade provisória foi novamente negada, sob o argumento de que o crime é muito grave.

II. DO DIREITO

Entretanto, o v. acórdão não merece prosperar, pois viola frontalmente os ditames legais.

Segundo o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

A concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, tem pena mínima de 02 (dois) anos, sendo, portanto, afiançável, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Penal:

“Art. 323. Não será concedida fiança:

I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos”.

Neste sentido a jurisprudência do TJERJ:

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