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Resumos De Textos

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Por:   •  22/4/2013  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  663 Visualizações

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Embriaguez . Direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?

Atualmente ouvimos muito falar em acidentes de trânsito causado pelo consumo em excesso de bebidas alcoólicas. Muitos desses acidentes envolvem vítimas fatais, acabando com as histórias dessas pessoas.

Para o operador do Direito surge uma dúvida: o ato pode ser definido como homicídio doloso ou homicídio culposo?

O primeiro pode ser explicado quando o agente assume o risco do problema, ou então, quando sabe que sua ação é um crime, mas continua agindo.

O segundo define-se quando o agente prevê o crime, mas acredita que isso não acontecerá, ou seja, ele não aceita o resultado do crime.

Geralmente, é ouvido dos motoristas embriagados a segunda opção, onde ele sabe que não está em condições de dirigir, mas nada acontecerá.

O dolo eventual e a culpa consciente serve para explicar também sobre homicídio doloso e culposo.

Os dois crimes possuem penas bastante distintas, o homicídio doloso tem pena de 6 a 20 anos, e o culposo de 2 a 4 anos. Existem duas formas pra tentar minimizar essas situações:

1) melhoras a fiscalização, impedindo assim que motoristas embriagados dirijam;

2) aumentar as penas dos crimes.

Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

O autor mostra o conflito entre uma comunidade evangélica e moradores vizinhos onde eram realizados os cultos.

A liberdade de culto é garantida, mas desde que não extrapole as normas do direito de vizinhança.

Entende-se que a norma contida no artigo 554 do Código Civil de 1916, disciplina as relações de vizinhança, explicando que não se pode exercer o direito de propriedade colocando em risco a tranqüilidade, a segurança e as condições de saúde dos imóveis vizinhos.

A opinião de Maria Helena Diniz sobre direito de propriedade, é que é proibido de um indivíduo um comportamento que exceda o uso normal de um direito, causando prejuízo a alguém.

Um exemplo: nos regulamentos de um condomínio, é permitido ligar a televisão até as 24 horas. Caso incomode ou prejudique alguém, a TV pode continuar ligada, pois está usando de um direito dentro dos limites normais.

Festas noturnas, barulho de indústrias, alto-falante, gritarias são considerados ruídos que tiram o sossego dos habitantes do condomínio, pois todos temos direito ao sossego, sobretudo a noite.

No caso da comunidade evangélica, ficou constatado por laudos periciais que o templo estava infringindo normas e prejudicando os vizinhos. Determinou-se então que a comunidade seria obrigada a adaptar seu templo às normas técnicas, como a instalação de filtros de som e isolantes nas paredes; caso não cumprisse, poderia sofrer com o pagamento de multas diárias.

Com isso, conseguiu estabelecer

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