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Por:   •  6/3/2015  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Plano de Aula: TEORIA GERAL DA PROVA II

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Título

TEORIA GERAL DA PROVA II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

Provas em espécie

Objetivos

Após o estudo dos conceitos gerais que norteiam a utilização da prova, nesta semana passa-se ao estudo dos meios de prova. O aluno deverá compreender e distinguir os meios indicados no CPP e em outras leis, principalmente a) o interrogatório e sua natureza jurídica ; a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência; b) compreender o procedimento das perícias como instrumento de solução da lide; c) a validade, legitimidade e procedimento utilizado para colheita da prova testemunhal bem como a necessidade de eventuais acareações.

Estrutura do Conteúdo

Meios de Prova 2.1 O interrogatório. O direito ao silêncio. A chamada de co-réu. Confissão. 2.2 Prova Pericial. O exame do corpo do delito. Conceito. Exame de corpo de delito direto e indireto. Laudo complementar. Peritos oficiais e peritos particulares. Exames grafotécnicos. 2.3 Declarações do Ofendido. Valor probatório. Acareação. Prova documental. 2.4 Prova Testemunhal. Classificação. Características. Dever de depor. Isenção e proibição. Número legal (nos procedimentos – ordinário, sumário, sumaríssimo, júri). Sistema de inquirição. Reconhecimento de pessoa e de coisa. Reconhecimento judicial e extrajudicial.

Aplicação Prática Teórica

(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

Resp.: De acordo com o art. 159, CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. A regra é a realização do exame por apenasum perito. Portanto, não pode ser alegada eventual nulidade.

Exercício Suplementar

(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;

b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;

c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;

d) As pessoas proibidas de

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