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1 Semestre Facul - Estrututa E Org. Da Educação Brasileira

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Por:   •  16/9/2013  •  3.290 Palavras (14 Páginas)  •  657 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso: Pedagogia 1º Semestre

Disciplina: Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Ana Cléia de O. Carvalho RA: 426917

Alessandra Pinheiro Gaspar RA: 408055

Elisangela Tiago da Rocha RA: 415049

Millena Araújo Gomes da Silva RA: 416149

Professor a distancia: Djalma Silveira

Estrutura de Ensino no Brasil

NAVIRAÍ

2013

1. Introdução

A história da educação no Brasil começa nos idos de 1500 com a chegada dos jesuítas, que trouxeram um modelo de educação que deixaria marcas profundas em nossa sociedade. De lá para cá, houve muitas mudanças no nosso sistema de ensino. O atual sistema é decorrente de LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), baseada na CF (Constituição Federal) de 1988, bem como nas emendas constitucionais em vigor, que traz diversas modificações que vão desde a curricular até a estruturação do sistema como um todo, em todas as esferas do ensino. A partir da LDB, percebeu-se uma maior participação dos municípios, estados e governo, na efetiva realização do que foi proposto na lei. Cada esfera governamental tornou-se responsável pelos níveis de educação existentes em nosso país, que vão desde a educação básica até o ensino superior, visando com isso facilitar o ingresso de cada vez mais alunos, a real gratuidade do ensino, realização de uma grade curricular que atenda o proposto pela LDB, contudo, seja adequada ao local e cultura onde esta inserida aquela escola. Através destas atitudes, contribuiremos para a continuidade do educando na sala de aula, diminuindo a evasão escolar e tornando-a um local interessante e acolhedor. Propícia ao debate, reflexão de ideias e as transformações de pensamentos, que o papel principal das instituições de ensino e dos educadores.

2. ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também o nível superior.

Outras modalidades brasileiras de ensino são:

Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);

Educação profissional ou técnica;

Educação especial;

Educação à distância (EAD);

Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:

 Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

 Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

 Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada. Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.

 Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Os estados devem organizar manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

 Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantis criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas. O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.

 Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer

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