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A APLICAÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Por:   •  17/8/2014  •  5.091 Palavras (21 Páginas)  •  622 Visualizações

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RESUMO

Neste trabalho foi realizada uma análise sobre a importância da aplicação dos estudos das análises de risco no licenciamento ambiental. Será fornecida uma base teórica sobre o processo de licenciamento ambiental, apresentando seu objetivo, conceitos, legislação e sua importância, em seguida, será analisada a importância dos estudos de análise de riscos e apresentadas suas principais ferramentas, apontando as suas incertezas e vantagens de utilização em atividades poluidoras ou que ofereçam riscos para funcionários e/ou comunidade do entorno do empreendimento. Desta forma, será possível identificar a relação dos estudos de análise de risco dentro do processo de licenciamento ambiental, onde o mesmo é capaz de fornecer uma base científica para analise da segurança dos processos internos e o modo que estes afetam a vida dos trabalhadores, da comunidade e do meio ambiente, tornando assim o licenciamento ambiental uma ferramenta mais ampla, que atinge muito mais do que seu propósito original, sendo assim uma ferramenta indispensável para o equilíbrio do meio ambiente.

Palavras chave: Licenciamento Ambiental. Estudo de Análises de Risco. Meio Ambiente.

1 INTRODUÇÃO

A revolução industrial, iniciada na Europa no século XIX, trouxe mudanças tecnológicas e científicas, com a invenção de máquinas, o surgimento e desenvolvimento das indústrias, a produção de bens em larga escala e o rápido

crescimento econômico. Este progresso trouxe também riscos à humanidade e prejuízo ao meio ambiente. A preocupação com as questões de saúde e

segurança nas indústrias eram deixadas de lado e a preocupação com as questões ambientais sequer eram discutidas. Foi a partir do século XX, devido a

grandes acidentes com um expressivo número de vítimas fatais e grandes danos à população e ao meio ambiente que se despertou na sociedade uma menor tolerância a esses riscos.

Os acidentes industriais ocorridos nos últimos anos, em particular na década de 80, aliados a problemas ambientais existentes, contribuíram de forma significativa para despertar a atenção das autoridades governamentais, da indústria e da sociedade em geral, no sentido de buscar mecanismos para a prevenção desses episódios que comprometem a segurança das pessoas e a qualidade do meio ambiente.

Nesta mesma época, no Brasil, surgiu a política nacional de meio ambiente, com a promulgação da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, passando a abranger não apenas o controle da poluição, mas os impactos ambientais em geral. Surgiu também, oficialmente, o licenciamento ambiental em caráter nacional, formado pela licença prévia que deve ser obtida na fase de planejamento do empreendimento, e seguida pelas licenças de instalação e de funcionamento ou operação, completando dessa forma o processo. Neste processo, passa a incorporar em determinados empreendimentos os estudos de análises de riscos, com o propósito de estudar cenários acidentais extramuros (explosão, incêndio, nuvens tóxicas, etc.).

O objetivo desse trabalho é demonstrar a relação do o licenciamento ambiental com as ferramentas da Analise de Risco, abordando o licenciamento ambiental do ponto de vista global, não apenas focando a obtenção de licenças, mas atuando como uma ferramenta importante, mostrando a real necessidade de prever, prevenir e evitar na origem as ocorrências prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.

A metodologia da pesquisa orientou-se pela pesquisa qualitativa, usando tanto a pesquisa bibliográfica quanto a pesquisa exploratória com base em estudos realizados sobre o tema em artigos especializados na área de segurança do trabalho e em normas específicas de licenciamento ambiental.

2 A APLICAÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

2.1 O licenciamento ambiental

O impacto no processo produtivo em nível econômico e social causado pela Revolução Industrial, a partir do século XIX, gerou um desenvolvimento acelerado do setor industrial. Pode-se dizer que tal crescimento ocorreu de forma precipitada, ocasionando a exploração desordenada dos recursos naturais e o despejo aleatório de resíduos na natureza, o que ao longo dos anos vem comprometendo gravemente o equilíbrio do meio ambiente.

No momento em que as indústrias começaram a lucrar à custa da degradação do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade, ficou evidente um impasse que feria os princípios morais da humanidade. Em decorrência desta situação, surgiu com grande força o termo desenvolvimento sustentável, disciplina esta que procura reunir de forma harmônica os aspectos ambientais, econômicos e sociais dentro da sociedade.

Neste sentindo, visando o bem da coletividade, é ideal que uma atividade econômica potencialmente causadora de impactos ao meio ambiente deva estar sujeita a um controle com condições e limites para o exercício de cada uma destas atividades e, por se tratar de um interesse coletivo, a administração púbica se encarregar de exercer tal controle.

Entre os mecanismos públicos para o controle dos impactos ambientais se destaca como o mais eficaz o licenciamento ambiental.

O conceito jurídico de licenciamento ambiental está definido no inciso I do art. 1º da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de setembro de 1997, que o define da seguinte maneira:

“[...] procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. (CONAMA, 1997)

Ainda de acordo com esta Resolução, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento em questão. Todas as três etapas devem findar com a concessão da licença ambiental específica conforme o andamento processual.

Sendo assim, existem três formas de licença ambiental que são: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). A LP aprova a localização e a ideia de desenvolvimento inicial do projeto, garantindo a viabilidade ambiental e definindo quais os requisitos primários e condições a serem atendidas nas demais fases. No caso da LI, a mesma fornece autorização

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