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A ERA DO DIREITO

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Por:   •  6/7/2014  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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O autor inicia o livro colocando uma problemática em relação aos direitos dos homens, sobre a possibilidade de um direito dos homens absoluto, partindo do pressuposto que os direitos dos homens são metas, que partem do momento em que são idealizadas até o momento em que são postas em prática. A experiência humana, mostra que mesmo diante de alguns fundamentos ditos “irrefutáveis” dificilmente a generalização de sua aplicabilidade será possível. Foi muito comum entre os jusnaturalistas a propagações de supostas ideias irrefutáveis, porém, com o passar do tempo a natureza humana revelou-se extremamente frágil.

Na proporção em que a humanidade se desenvolveu social, cultural e tecnologicamente as normas sociais, mesmo as consideradas mais sólidas tiverem que se adaptar às novas realidades, dessa forma, a busca por qualquer fundamento absoluto é infundada. Foram criadas leis conforme foram criadas novas necessidades, por exemplo: No início do século XX, eram inexistentes leis de proteção à natureza, porque a sociedade ainda não havia despertado para a importância da sua preservação. No entanto com o crescimento da população, várias espécies de animais entrando em extinção, o problema da poluição nas grandes sociedades, foi vista a necessidade da criação de normas para a preservação desse bem fundamental para a vida.

Outra questão a respeito da criação de direitos dos homens absolutos está no fato de que a sociedade é heterogênea direitos fundamentais pra alguns são irrelevantes para outros, e até direitos podem libertar ou ferir a liberdade do outro. Poucos são direitos humanos que podem ser considerados irrefutáveis, mas existem, como o direito de não ser escravizado ou torturado. Existem também os direitos antinômicos, em que o seu desenvolvimento impede o desenvolvimento ou realização de outros. Muitas vezes, as teorias de fundamento absoluto são apenas pretextos para manter uma posição conservadora. O maior problema em relação aos direitos dos homens não é de fundamentá-los, mas sim protege-los.

O problema em relação à proteção dos direitos dos homens passa de filosófico a jurídico e político, há direitos, que por melhor fundamentados que estejam, continuam sendo sucessivamente violados. O livro também ressalta três formas de fundar valores, o primeiro seria o quanto maior sua aplicabilidade dentro da sociedade, segunda, evidências, terceira o maior consenso de apoio por parte da população. Um exemplo desse apoio é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os direitos dos homens são direitos históricos, que se desenvolvem de luta em luta em prol da transformação de vida dessas classes, eles só são autênticos a partir do momento em que o Estado os garante e protege. Os direitos estão sempre suscetíveis a mudanças, pois como já foi dito eles se adaptam às novas realidades, no entanto, a tendência é que esses direitos mudem no sentido de ampliar para abarcar cada vez mais pessoas a esses direitos, raramente um direito pode ser reduzido ou retirado. Nobbio, também menciona a tríade do desenvolvimento pleno social de Marshall, que segue a ordem de evolução de inicialmente os direitos civis, direitos políticos e sociais por último.

A forma como os direitos são aplicados também depende da comunidade ou sociedade em que se vive, o Estado pode se recusar a dar esses direitos, ou a própria população pode ter sido alienada ao ponto que desconhece os próprios direitos que os assistem, a disposição por parte do Estado de proteger esses direitos é o que torna possível que ele seja realizado de forma plena, alguns direitos só podem exercidos com plenitude com o desenvolvimento da sociedade.

O problema dos direitos dos homens passou a ser mais discutido após a 2º Guerra Mundial, esses direitos têm que passar por três processos na sua evolução, a de conversão em direito positivo, generalização e internacionalização. O autor fala sobre processos pelo quais se chegou aos direitos

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