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A Educação Como Direito Social

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Por:   •  15/5/2014  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  324 Visualizações

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A educação se rege em quatro características a seguir especificadas: disponibiliddade- o estado é designado para garantia de existir escolar nos níveis fundamentais para todos, ele é considerado principal investidor.Ele tem a obrigação de garantir que a escola fundamental gratuita esteja disponível à todos que dela necessitem, acessibilidade- Todos devem ter acesso à escola pública, sem distinção racial, étinica, geográfica ou social, não discriminando quem quer que seja; aceitável- a educação deve seguir normas básicas para que tenha qualidade, todas as instituições de ensino designadas, devem se ajustar para seguir o modelo proposto a fim de que possua critérios de aceitação tanto de alunos quanto de pais; adaptabilidade- capacidade da escola se moldar a favor dos alunos, se adaptando a eles como forma de corresponder àquilo de que necessitam como cultura, costumes, religião e demais diferenças que possam existir.

A educação sendo um direito social, quando este não existir, ou surgir falhas em sua execução, ela pode ser questionada aos órgãos competentes, pois é um dever do estado.

Entre as leis que regulamentam tal direito, está a Constituição Federal, que possui vários artigos dedicados a educação, como por exemplo o artigo 205 que discorre sobre a educação ser um direito de todas as pessoas e um deveer do estado e das famílias.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;VII - garantia de padrão de qualidade.VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Atigo 208 ''O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurado, inclusive,

sua oferta para todas as pessoas que a ele não tiveram acesso na idade própria; progressiva universalização do Ensino Médio gratuito; atendimento

educacional especializado às pessoas portadoras de de? ciência, preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento em creche e pré-escola

às crianças de 0 a 6 anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada

um(a); oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do(a) educando(a); atendimento ao(à) educando(a), no Ensino Fundamental, por

meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.''

O ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente) por sua vez,é uma lei que trata dos direitos das crianças ( de 0 a 12 anos) e dos adolescentes( de 12 à 18 anos) que são as pessoas que tem prioridade em relação aos

direitos básicos existentes.O estatuto traz no artigo 53, especificadamente, normas referentes à educação com alguns pontos chave: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola/direito de serem respeitados(as) por seus educadores e educadoras/direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer

às instâncias escolares superiores/direito de organização e participação em entidades estudantis/acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

A LDB( Lei de Diretrizes e Bases da Educação) resumidamente, essa lei tem o objetivo de discplinar a educação escolar: a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior.Dentre os artigos que constam na lei, pode-se destacar alguns: Art. 32 I (Quem passar pelo Ensino Fundamental (obrigatório e

gratuito na escola pública) deve, após o tempo mínimo de oito anos, saber ler e escrever); Art. 69 ( A União deve aplicar no mínimo 18% ao ano na manutenção e

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