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A Educacao Como Direito Social

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Por:   •  26/11/2013  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  561 Visualizações

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A Educação como Direito Social

O direito a educação é um direito fundamental a todos os cidadãos brasileiro amparados pela a nossa Carta Maior, no seu artigo 6º, portanto é um direito humano fundamental que ocupa um lugar de destaque nos rol dos direitos humanos, portanto é um direito essencial e indispensável para o exercício da cidadania de todos os brasileiros. Entres todos os direitos humanos e o direito a educação é indispensável ao cidadão.

Nenhum dos outros direitos civil, político, econômico e social podem ser praticados por indivíduos a não ser que tenham recebidos o mínimo de educação, mas apesar de todos os compromissos feitos pelos governantes por meio de instrumentos internacionais estão preocupados em promover a educação para todos, especialmente a educação básica de qualidade, milhões de crianças ainda permanecem privadas de oportunidades educacionais, muitas delas devido à pobreza, atingir este direito à educação básica e de qualidade para todos é, portanto um dos maiores desafios a serem superados nos dias atuais.

Portanto a educação faz parte das condições para a existência da dignidade da pessoa humana. Quando falamos em dignidade de pessoas humanas nos parecem ser difícil de compreender o conteúdo que tal expressão transmite, todavia para que se possa verificar é necessário exaltemos a sua intima relação com a educação, ao menos que seu conteúdo mínimo, trate de uma expressão que contém valores meta jurídicos por ser bastante amplo e genérico.

Assim entendemos que a dignidade da pessoa humana é um veiculo, entre um e outro valor, que todo o ser humano é uma pessoa, dotada de personalidade e com direitos e deveres, como um membro da sociedade a qual esta inserida, portanto é merecedor de uma existência humana, e não sub-humana.

Ao utilizarmos da denominação de piso mínimo normativo para referirem-se as condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que dispõem dos direitos sociais inclusive ao direito a educação, a saúde, ao lazer, a segurança, a previdência social, e proteção a maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Necessário seria, portanto que sejam identificadas quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na seara jurídica à dignidade e o direito a educação a todos os cidadãos, para que os mesmo tenham uma vida digna a todos. Ressaltamos ainda que a educação faça parte do mínimo legal que o estado pode oferecer aos seus cidadãos existindo outros direitos e garantias que compõem este rol de direitos individuais previstos pela a nossa Carta Constitucional, no seu artigo 5º, e os direitos sociais previstos no artigo 6º do mesmo dispositivo constitucional, todavia por questões metodológicas e para que não escapemos do nosso foco de discussão do nosso trabalho, trataremos da educação, não que os demais direitos elencados no dispositivo já citado anteriormente não mereça nossa atenção, pelo contrario.

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, consagra a educação como sendo um dos direitos sociais, como sendo um dos mais importantes, por ter objetivos de criar para a nossa sociedade indivíduos capazes de desenvolver, pessoa que adquiram o mínimo necessário para a sua sobrevivência em sociedade.

Assim temos a educação como sendo um dos dispositivos que compõem o mínimo legal, como sendo umas das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna principalmente no que si refere ao ensino púbico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino que se traduzem como direito publico subjetivo, como condição essencial para uma vida digna. Para que a pessoa humana possa ter dignidade, serão necessário que lhe sejam assegurados os seus direitos sociais previstos no artigo 6º, da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como o mínimo normativo, ou seja, como direitos básicos.

Outro dispositivo legal que trata da educação como sendo direitos de todos é o artigo 205, da Constituição Federal de 1988, vem afirmando que a educação é um direitos de todos e dever do Estado e da família. Outro dispositivo legal garantidor do direito a educação é o artigo 208, que é dever do Estado oferecer de forma gratuita e de boa qualidade que atenda as necessidades de cada cidadão.

Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 208 da Constituição Federal, traçam um rol de obrigação que o Poder Público, tem que percorrer para que assim possa oferecer educação de qualidade a todos os seus cidadãos. A Constituição Federal, não deixa qualquer dúvida a respeitos dos direitos ao acesso a educação e ao ensino obrigatório de forma gratuita que o educando de qualquer grau, cumprindo os requisitos legais, tem o direito público subjetivo oponível ao Estado, não tendo este nenhuma possibilidade de negar a solicitação, protegida por expressa norma jurídica constitucional cogente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90, prevê no seu artigo 54, inciso VII, parágrafo 3º, que é obrigação do Poder Público, recensear aos educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamar e zelar, junto aos pais ou responsáveis pela a freqüência a escola. Desta forma verificamos que o direito a educação esta presente em toda a nossa legislação, pelo menos no que diz respeita a gratuidade, até mesmo a Constrição Imperial já tratava do assunto, o que há de inovador nos dias atuais é uma maior explicitação dos direitos a educação é maior de idade precisão jurídica, é a previsão dos mecanismos capazes de garantir os direitos já consagrados nas constituições anteriores.

O mandado de segurança é um desses mecanismos capaz de garantir direito liquido e certo previsto no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, o mandado de segurança e o remédio constitucional capaz de garantir direito liquido e certo, pelo mandado de segurança podem ser defendidos os chamados direitos liquido e certo como o da educação, quando houver atos de omissão e abuso de poder pode o cidadão impetrar este remédio constitucional para garantir

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