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A GUARDA DE FILHOS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA

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Por:   •  12/8/2014  •  3.647 Palavras (15 Páginas)  •  837 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL

CURSO DE DIREITO

ANADIR ASTORI BRITO

A GUARDA DE FILHOS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA

VITÓRIA-ES

2013

ANADIR ASTORI BRITO

A GUARDA DE FILHOS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA

Artigo Científico apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito na Faculdade Integradas Nacional do Espírito Santo, sob a orientação da professora ...

VITÓRIA-ES

2013

A GUARDA DE FILHOS EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA

Anadir Astor Brito

Molaynni Cerillo Santos

RESUMO

O tema “Guarda de filhos em dissolução de união homoafetiva” reflete iconicamente a polêmica sobre os efeitos do reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares. O objetivo desse artigo foi identificar no ordenamento jurídico a existência ou a ausência de dispositivos legais que possam ser utilizados na garantia da proteção dos direitos das crianças e adolescentes filhos de casais homoafetivos em processo de dissolução. Justifica a produção desse artigo investigar o nível de atualização da legislação brasileira em face dos novos arranjos sociais, muitos deles viabilizados pelos próprios legisladores. Metodologicamente, trata-se de um artigo de revisão, assim utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. A revisão de literatura foi organizada sobre três eixos: Aguarda no direito brasileiro, a constituição familiar a partir de união homoafetiva e a guarda de filhos em dissolução de união homoafetiva. Em conclusão apurou-se que a maior parte dos dispositivos legais diz respeito a reforçar a existência de igualdade (equiparações) e liberdade (definição do gênero), contudo não existem indicações específicas para cada caso, como também não existia antes do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Recomenda-se que seja realizado por parte do judiciário um levantamento de informações em dois níveis: O primeiro quantificando a ocorrência de uniões homoafetivas e o segundo indicando o resultado em curto, médio e longo prazo das adoções, guardas e tutelas, concedidas nesse contexto.

Palavras-chave:guarda – filhos– dissolução – homoafetiva – proteção.

INTRODUÇÃO

De acordo com notícia veiculada no G1 – Portal de Notícias (2011), em 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade, a união estável de casais do mesmo sexo como entidade familiar. Em consulta à seção Notícias do site oficial do Supremo Tribunal Federal é possível confirmar a informação veiculada e conhecer os caminhos percorridos até a mencionada decisão. De acordo com o que informa o site os ministros do S.T.F., ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo (STF, 2011).

O reconhecimento da legalidade da união entre pessoas do mesmo sexo foi considerado, por grupos e movimentos ligados ao combate ao preconceito e à discriminação como uma vitória no que diz respeito aos direitos das pessoas que se declaram homossexuais e que manifestam o desejo de formalizar sua união, tal como existem as instituições do casamento e da própria união estável, devidamente regulamentadas em lei.

A proposta desse artigo é discutir os efeitos jurídicos oriundos do reconhecimento da legalidade de união homoafetiva, mais especificamente no tocante a situação de guarda dos filhos em caso de dissolução de uniões dessa natureza. Pretende-se investigar os caminhos para adoção e a fertilização in vitro, com foco para previsão jurídica existente em termos de ruptura da mencionada união. Se pretende conhecer e expor a existência de dispositivos jurídicos que assegurem a guarda e, especialmente, o bem-estar integral da criança em casos de ruptura dessa união.

Considerando o fato de que uma disputa de guarda de filhos em contexto de união já existente oferece uma série de risco às crianças e adolescentes, a ausência de uma estrutura jurídica capaz de prever a situação dos filhos em casos de dissolução é importante para garantia dos direitos e proteção das mesmas.

O objetivo desse artigo é identificar no ordenamento jurídico a existência ou ausência de dispositivos legais que possam ser utilizados na garantia da proteção dos direitos das crianças e adolescentes filhos de casais homoafetivos em processo de dissolução.

A inquietação de saber se o ordenamento jurídico brasileiro está preparado para lidar com questões relativamente recentes como o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar motivou esse estudo. O mencionado reconhecimento implica em uma série de situações jurídicas e dilemas que podem se agravar mediante a ausência de legislação específica que possa orientar os operadores do Direito ou mesmo direcionar as autoridades em termos de providências urgentes ou mais aceleradas.

Ao analisar o texto do artigo 227 da Constituição Federal, surgem algumas preocupações:

(...) é dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda formade negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O ponto que pretende destacar e que, reforça a presente justificativa é a possível exposição a atos discriminatórios praticados contra filhos de casais homoafetivos.Nesse sentido, encontramos em revisão de literatura a tese de Maurício Ribeiro de Almeida apresentada nesse ano de 2012 ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo,

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