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A LUTA PELO DIREITO- Rudolf Von Ihering - RESUMO DAS IDÉIAS PRINCIPAIS DO LIVRO

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Por:   •  10/4/2014  •  1.390 Palavras (6 Páginas)  •  3.532 Visualizações

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A LUTA PELO DIREITO

A LUTA PELO DIREITO- Rudolf Von Ihering - RESUMO DAS IDÉIAS PRINCIPAIS DO LIVRO

A LUTA PELO DIREITO- Rudolf Von Ihering

Observação: O livro possui 5 capítulos

1 - Introdução

Para Ihering o direito é uma ideia prática, e ele possui uma antítese. O fim e o meio, sendo um essencial para o complementar do outro. Esta ideia é responsável por separar a luta e a paz.

- “a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.”

Exalta também que o direito é uma ideia de força:

- “o direito foi adquirido pela luta, esses princípios tiveram de ser impostos àqueles que não os aceitavam; assim todo direito pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defende-lo. A ESPADA SEM A BALANÇA É FORÇA BRUTA, A BALANÇA SEM A ESPADA É O DIREITO IMPOTENTE; COMPLETAM-SE SIMULTANEAMENTE:E, NA REALIDADE, O DIREITO SÓ REINA, QUANDO A FORÇA DESPENDIDA PELA JUSTIÇA PARA EMPUNHAR A ESPADA CORRESPONDE À HABILIDADE QUE EMPREGA EM MANEJAR A BALANÇA.”

No que diz respeito a realização do direito por parte do Estado, o autor afirma que:

- “O Estado não pode conseguir manter a ordem legal, sem lutar continuamente contra a anarquia que o ataca.”

Se for feita uma análise cronológica nas conquistas do direito, nota-se que estas conquistas não foram adquiridas sem uma luta, mas sim de forma dolorosa.

- “a abolição da escravidão, a eliminação dos servos, a livre disposição da propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não têm sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que frequentemente tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue.”

Ihering afirma que:

- “a luta que exige o direito para se tornar prático não é uma maldição, mas a graça.”

CAPÍTULO 2

O interesse na luta pelo direito

Conforme o autor a luta pelo direito concreto tem como causa uma lesão ou uma subtração desse direito.

Ihering defende a seguinte tese:

- “é um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão ao direito que, em consequência da maneira porque é cometida, contém o caráter de um desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. É um dever do interessado para consigo próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária para o direito se realize"

Para o autor, o indivíduo lesado em seu direito, pode se resolver de duas formas: o indivíduo pode resistir ao adversário e pode ceder, e também deve sacrificar: ou o direito à paz ou a paz ao direito.

- “Quando um indivíduo é lesado em seu direito, faz-se irremissivelmente esta consideração, nascida da questão que em sua consciência se apresenta, e que pode resolver como bem lhe aprouver: se deve resistir ao adversário ou se deve ceder. Qualquer que seja a solução, deverá fazer sempre um sacrifício: ou sacrificará o direito à paz ou a paz ao direito.”

Esta busca pelo direito violado nem sempre é pelo valor do objeto, ou pela propriedade, e sim pelo reconhecimento do seu direito como cidadão. Pela dor moral que lhe causa a injustiça de que está sendo vítima.

-” ...não se litigia pelo valor insignificante talvez do objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa da pessoa, do seu sentimento pelo direito” ...” não é o interesse material vulnerado que impele o indivíduo que sofre tal lesão a exigir uma satisfação, mas sim a dor moral que lhe causa a injustiça de que é vítima...” ... “A grande questão para ele não é a restituição do objeto, o que mais deseja é que se lhe reconheça o seu direito.”

Ihering conclui este título afirmando que:

- “Resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral; é um dever para com a sociedade, porque essa resistência não pode ser coroada com o triunfo, senão quando for geral.”

Capítulo 3

A luta pelo direito na esfera individual

Neste título o autor diz que o indivíduo que for atacado em seu direito deve resistir.

- “Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; é um dever para consigo mesmo”

Ele apresenta a vida do homem como dividida em dois meios:

-O Material, em que o homem defende sua propriedade.

-O Moral, onde o homem defende sua personalidade, sua honra.

O autor expressa a intensidade e a variedade da dor moral e o grau de sentimento do indivíduo sobre o direito, quando diz o seguinte:

- “a dor moral nos causa injustiça involuntária; sua intensidade varia e depende da sensibilidade subjetiva, da forma e do objeto da lesão, porém anuncia-se em todo indivíduo que não esteja completamente habituado com à ilegalidade.” ... “enquanto se não foi lesado não se conhece de quanto é capaz, mas a injustiça obriga-o a manifestar-se, pondo a verdade à luz e revelando as forças em toda a sua intensidade.” ... “O grau de energia com que o sentimento reage contra as lesões, é uma regra certa para conhecer até que ponto um indivíduo, uma classe ou um povo sentem a necessidade do direito.”

Perante a arbitrariedade, quando um dos poderes infringe as atribuições um do outro, o auto diz:

- “aquele que ataca arbitrariamente não pode atacar nem lesar meu direito, sem atacar ao mesmo tempo minha

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