TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A NATUREZA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Projeto de pesquisa: A NATUREZA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  270 Visualizações

Página 1 de 7

1. INTRODUÇÃO

“É, precisamente, em sociedade, na vida comum, que se traça um prudente limite às atividades individuais, ou ao comportamento humano, obstando ações ilícitas ou antijurídicas, o perigo comum, o dano público, a ameaça dos interesses gerais”[1].

O presente trabalho visa tecer considerações acerca das medidas de segurança, seu sistema de aplicação, espécies de medidas em nossa legislação penal brasileira, a duração dessas medidas, substituição e conversão destas medidas, bem como a prescrição e periculosidade do agente. Dessa maneira pretende-se tratar a medida de segurança como uma forma de prevenção especial, ou seja, impedir que a pessoa sobre a qual atue volte a delinqüir, a fim que possa levar uma vida sem conflitos com a sociedade[2].

2. NATUREZA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Muito se discute a respeito da natureza jurídica das medidas de segurança, se seriam de caráter jurídico penal ou de mero cunho administrativo[3]. Porém se insere a medida de segurança no gênero sanção penal, no qual figura como espécie ao lado da pena. No conseguinte insere-se a medida de segurança no campo das sanções penais, a qual figura uma espécie, ao lado da pena.

Não é como pode parecer a primeira vista, uma pena, mesmo porque a nossa legislação penal distingue a medida de segurança da pena, neste ponto alguns apontam como sendo medida administrativa de policia., embora é assente seu caráter especificamente penal. A violação da lei penal ocasiona a aplicação da pena que exige a responsabilidade penal, já a periculosidade do agente aplica-se como medida de precaução, a medida de segurança[4].

3. SISTEMAS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

São três os principais sistemas de aplicação das medidas de segurança:

a) Sistema dualista: também denominado de duplo binário, de acordo com Stoss, que propugna a vinculação da pena à culpabilidade e da medida de segurança à periculosidade. De acordo com este sistema é possível a imposição a um mesmo individuo de pena e de medida de segurança, sucessivamente.

b) Sistemas monistas: conjugam três tendências, sendo elas: 1) absorção da pena pela medida de segurança; 2) absorção da medida de segurança plea pena; 3) unificação das penas e das medidas de segurança em outra ação distinta, proporcional a gravidade do delito, sendo adaptada a personalidade do delinqüente e fins de readaptação social;

c) Sistema vicariante: trata-se de uma pena ou medida de segurança aplicada de forma cumulativa, esta por sua vez foi abolida com a reforma da Parte Geral do Código Penal Brasileiro., contra esse sistema pesa ainda o pricipio non bis in idem, visto que em um mesmo agente não se pode conjugar duas conseqüências jurídicas em um único agente[5].

4.ESPÉCIES DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Em nosso código penal há duas espécies de medidas de segurança, a detentiva, sendo a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art.96,I); e a restritiva, onde o agente se submete a tratamento ambulatorial (art.96, II), devendo comparecer ao hospital nos dias que lhe forem determinados pelo médico, a fim de ser submetido à modalidade terapêutica prescrita[6]. A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico destina-se obrigatoriamente aos inimputáveis que tenham cometido crime punível com pena de reclusão e facultativamente aos que tenham praticado delito cuja natureza da pena abstratamente cominada é de detenção (art.97, CP)[7].

5. DURAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

É só através do transito em julgado que a medida de segurança pode ser executada (art.171, LEP). È indispensável a guia de internamento ou tratamento ambulatorial (art. 173, LEP). Já prazo mínimo da medida de segurança é de um a três anos (arts. 97, §1°., e 98, CP), isto para qualquer que seja o delito. O que varia neste sentido é a maior ou menor periculosidade do agente. No que diz respeito ao prazo máximo, o artigo 97 do Código Penal, estabelece que a internação e o tratamento ambulatorial serão por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for verificada através de pericia médica a cessação da periculosidade. Há uma grande discussão diante desta indeterminação da pena, já que vai contra nossa Carta Magna no que diz respeito a perpetuação da pena, e contra o artigo 75 do Código Penal onde embasa o limite máximo da pena em 30 anos, porém entende-se não sendo possível esta analogia já que medida de segurança não é pena[8].

Textos relacionados

Prescrição virtual no Direito Penal

Roger Abdelmassih: nulidade da sentença condenatória

Crimes ambientais e insignificância

Os crimes fiscais e o princípio da insignificância

Crimes tributários: efeitos do pagamento

6. SUBSTITUIÇÃO E CONVERSÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Poderá ter a pena reduzida (art.26, parágrafo único). Se o agente necessitar de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial (art.98, CPB)[9]. Para que seja determinada a substituição da pena, o agente deve ter tido sua privação de liberdade ocorrida, só para depois dar lugar a medida de segurança, onde quem deve decidir se a pena privativa de liberdade deve ser substituída pela medida de segurança é o Juiz da Execução[10].

7. EXECUÇÃO PROGRESSIVA (DESINTERNAÇÃO) DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência em sua periculosidade[11]. Sendo esta comprovada mediante pericia a cessação da periculosidade, o juiz da execução determinará a revogação da medida de segurança, com a desinternação na hipótese de internamento, ou liberação no caso de tratamento ambulatorial, aplicando ao beneficiário a condição própria de livramento condicional, conforme a LEP em seu artigo 178[12].

8. PRESCRIÇÃO E LIMITES DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Se ocorrer

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.6 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com