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A Perspectiva Da Contabilidade Tributária, Como Instrumento Capaz De Aperfeiçoar A Gestão Fiscal Das Micro E Pequenas Empresas.

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Por:   •  26/8/2014  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  550 Visualizações

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Sumário

INTRODUÇÃO 4

A PERSPECTIVA DA CONTABILIDADE TRIBUTARIA, COMO INSTRUMENTO CAPAZ DE APERFEIÇOAR A GESTÃO FISCAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 5

CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

Introdução

Este trabalho visa mostrar a importância do planejamento da Gestão Fiscal das micro e pequenas empresas no âmbito da Contabilidade Tributária, tendo em vista que essas classes empresariais optam em escolher na sua grande maioria o Simples Nacional como forma de tributação. Mostra também a importância que o profissional contábil possui no crescimento da empresa, sendo decisivo nas tomadas de decisões, pois é através de informações extraídas da contabilidade que os gestores firmam suas mudanças.

A perspectiva da Contabilidade Tributaria, como instrumento capaz de aperfeiçoar a Gestão Fiscal das Micro e Pequenas Empresas.

A con¬ta¬bi¬li¬dade tri¬bu¬tá¬ria é o ramo da con¬ta¬bi¬li¬dade geral que estuda e apura os fatos gera¬do¬res de infor¬ma¬ção e paga¬men¬tos de tri¬bu¬tos. Está pre¬sente nas ope-ra¬ções con¬tá¬beis e tran¬sa¬ções, onde são iden¬ti¬fi¬ca¬dos fatos con¬tá¬beis regis¬tra¬dos na con¬ta¬bi¬li¬dade geral ou espe¬cí¬fica de uma gestão. Tem como sig¬ni¬fi¬cado o con-junto de ações e pro¬ce¬di¬men¬tos neces¬sá¬rios para apu¬rar e con¬ci¬liar a gera¬ção de tri-bu¬tos de uma entidade.

Desde sua origem, a ciência da contabilidade tem sido entendida como somatória de recursos para a boa gestão empresarial, fundamental para a vida econômica das empresas. É papel da contabilidade o controle de gastos, despesas, receitas, ativos, dívidas, negociações, posicionamento sobre fatos ou tendências mercadológicas, bem como evidenciar desvios em relação aos objetivos pretendidos pelos gestores empresariais.

A gestão de tributos é um dos fatores primordiais para o sucesso de qualquer empreendimento no Brasil. Tendo em vista que a carga tributária é uma das principais dificuldades apontadas pelos empresários, pois, o rigor do fisco, traz graves impactos a qualquer empresa que trabalha na ilegalidade. A falta de preparo para lidar com os altos tributos faz com que uma grande parte desses empreendimentos atuem na informalidade ou recorram a práticas ilícitas de sonegação fiscal para manter as suas atividades e sobreviver, o que é prejudicial para a sociedade, para o mercado, para a economia e para a própria empresa, a qual terá dificuldades de crescimento. Para que o empreendimento se desenvolva corretamente é preciso que a gestão tributária seja implementada desde o seu nascimento, ainda na escolha do regime de tributação.

Destaca-se aí o papel do contabilista nesse processo de educação tributária de seus clientes de pequeno porte. O contador é o profissional responsável pela geração de informações sobre o patrimônio da empresa, evidenciando a sua situação econômica e financeira. Assim, não basta apenas apurar os impostos e gerar guias de recolhimento, ele deve ter também um papel-chave na construção de uma rotina de gestão de tributos. Especialmente nas micro e pequenas empresas, onde os gestores não possuem, na grande maioria, o conhecimento necessário da legislação tributária, o contador deve voltar esforços para expor com clareza as opções disponíveis para a tomada de decisão, indicando as vantagens e desvantagens de cada caminho.

A legis¬la¬ção brasileira estabelece as seguin¬tes for¬mas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real. As micro e pequenas empresas brasileiras em sua grande maioria usam com forma de tributação o Simples Nacional e utilizam-se de regalias concedidas por essa forma de tributação para não manter os registros contábeis completos que, no final das contas, acaba se tornando um problema, pois nenhum empreendimento consegue se desenvolver de forma sólida sem as informações geradas pela contabilidade. “As empresa que ade¬rem ao sis¬tema sim¬ples tam¬bém ficam isen¬tas de escri¬tu¬ra¬ção con¬tá¬bil comer¬cial para fins fis¬cais (Con¬forme Lei nº 10/406/2002–

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