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A Responsabilidade Civil Do Estado Pelo Dano Ambiental

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Por:   •  4/6/2014  •  2.114 Palavras (9 Páginas)  •  615 Visualizações

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I – OBJETO

1. Tema

A Responsabilidade Civil do Estado pelo Dano Ambiental.

2. Delimitação do Tema

O presente trabalho abordará um tema polêmico que pertencente a um importante ramo do direito, o direito ambiental, refletindo a respeito da responsabilidade civil do Estado pelo dano ambiental. As reflexões serão acerca do sentido e dos limites da responsabilidade civil do Estado pelo dano ecológico.

3. Formulação do Problema

O Poder Público exerce também algumas atividades que tem relação com ao meio ambiente, como ocorre, por exemplo, nos casos das siderúrgicas, petroquímicas etc... Nesta situação, qual a responsabilidade do Estado face aos danos causados ao meio ambiente?

Além disso, cabe lembrar, que o Estado é responsável pela edição de normas que visam controlar a emissão de poluentes e pela elaboração de padrões de qualidade. No entanto, a emissão de poluentes, mesmo nas atividades que não ultrapassam os padrões fixados pelos organismos ambientais, pode prejudicar a coletividade, e neste caso, surge a questão: o Estado é ou não responsável civilmente por esses prejuízos causados? Esta responsabilidade é objetiva ou subjetiva?

Assim, os danos podem ser causados por uma conduta comissiva ou omissiva da Administração. A conduta comissiva ocorre quando a Administração permite o exercício da atividade poluente em desacordo com a legislação em vigor, acarretando danos a terceiros. Já a conduta omissiva ocorre quando os danos são causados em virtude da negligência da Administração ao policiar as atividades poluentes. Nestas hipóteses há responsabilidade civil do Estado? E sendo ele responsável, tal responsabilidade é exclusiva ou solidária?

Em síntese a questão fundamental do presente projeto é saber se o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos ambientais, e em que hipóteses?

4. Hipóteses

a) Tanto na doutrina como na jurisprudência podemos encontrar respaldo para a teoria de que o Estado é responsável civilmente pelos danos ambientais, podendo responder de forma exclusiva ou solidariamente com o particular. Além do mais se entende que tal responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do autor do prejuízo, tendo como fundamento à idéia de que quem cria o risco deve reparar o dano decorrente de sua atividade.

b) Para tanto se buscou fazer um breve relato sobre o histórico da responsabilização do civil do Estado, a responsabilidade objetiva e subjetiva do mesmo, os princípios fundamentais do Direito Ambiental, a noção de dano ambiental, suas espécies e características e, finalmente identificar qual a responsabilidade do Estado face ao dano ambiental derivado de sua conduta omissiva, apontando as hipóteses de responsabilidade solidária, e as excludentes da responsabilidade face a estes danos.

II – JUSTIFICATIVA

Em todos os meios da sociedade é crescente a preocupação com a utilização discriminada e desmedida dos recursos naturais que levam a um sério comprometimento do meio ambiente. Dentro deste contexto a reparação e responsabilização pelos danos causados vêm tomando uma posição de destaque entre os doutrinadores e legisladores brasileiros.

Além da preocupação com a conservação e proteção do meio ambiente, se faz necessário buscar meios que levem a uma recuperação eficaz dos recursos naturais que já estão comprometidos, e para que isso ocorra, é preciso cobrar dos poluidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, uma efetiva reparação do dano ecológico causado, não só em forma de indenizações, mas também, fazendo cessar a causa do dano.

O assunto é revestido de grande importância, no que concerne à demonstração da possibilidade de se cobrar do Estado a reparação pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros prejudicados.

Também pelo fato de que a Lei nº 6.938/81, ao estabelecer a responsabilidade pelo dano, tipificou como sendo esta objetiva, cabendo ao poluidor ou predador a indenização ou reparação do dano, independentemente da existência de culpa.

Outro fator de importância para estudar a responsabilidade do Estado na esfera do Direito Ambiental é a função fiscalizadora e repressora que este desempenha nas atividades poluentes, sendo que ao deixar de cumprir com tais funções deve responder solidariamente com o particular.

III – OBJETIVOS

1. Objetivo Geral

Identificar a existência da responsabilidade civil do Estado face aos danos ambientais causados por ele, e, ainda, quando o Estado agir conjuntamente com outros segmentos da sociedade, procurar descobrir até onde vai essa responsabilidade em cada uma das duas hipóteses.

2. Objetivos Específicos

a) Demonstrar a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, e sua responsabilidade objetiva e subjetiva.

b) Possibilitar uma breve noção sobre o meio ambiente e dano ambiental, bem como dos princípios fundamentais do Direito Ambiental.

c) Identificar em que situações o Estado pode ser responsabilizado pelo dano ambiental causado.

IV – EMBASAMENTO TEÓRICO

O instituto da Responsabilidade Civil enseja a quem causar, injustamente, danos a outrem, o dever de repará-los. No início a responsabilidade estava ligada à idéia de culpa, conceito esse que já foi superado pela doutrina moderna. No que diz respeito à responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, não é relevante se o agente causador do dano agiu com culpa ou dolo, bastando à existência do nexo causal entre o fato lesivo e o dano sofrido pela vítima, para que nasça o dever de indenizar.

Como o presente projeto trata da responsabilidade civil do Estado face ao dano ambiental, se faz necessário à exposição de algumas noções de responsabilidade civil do Estado, de meio ambiente e de dano ambiental.

Para Silva, meio ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida humana” (apud CUSTÓDIO, 2001, p.712).

Em meio a tantas outras definições existentes de meio ambiente percebe-se a sua complexidade e abrangência, quanto ao seu conteúdo e alcance.

Sob este aspecto, não resta dúvida de que ampla

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