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A TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE

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Por:   •  5/3/2015  •  7.785 Palavras (32 Páginas)  •  528 Visualizações

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A TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE

VALCLIDES PATRICIO DE FREITAS

A TUTELA PROCESSUAL DO MEIO AMBIENTE

SUMÁRIO

1. Introdução-------------------------------------------------------------------------------- 04

2-Metodologia------------------------------------------------------------------------------ 05

3-Objetivo Geral--------------------------------------------------------------------------- 06

4-Objetivos Específicos------------------------------------------------------------------- 07

5- Referencial Teórico-------------------------------------------------------------------- 17

6- Resultados Alcançados ---------------------------------------------------------------- 21

7-Resumo e Conclusão---------------------------------------------------------------------.22

8- Bibliografia------------------------------------------------------------------------------ 23

9-Fichamento dos Dados Levantados--------------------------------------------------- 24

1. INTRODUÇÃO

Após estudos realizados sobre o direito urbanístico e ambiental, pensamos ser possível a elaboração de um estudo em que se verse, modestamente, a respeito da tutela processual do meio ambiente. Em razão da motivação surgida no decorrer das principais questões relativas à proteção que o ordenamento jurídico pátrio dispensa ao meio ambiente.

A partir dessa escolha, passamos a estudar e a redigir sobre tudo aquilo que estivesse ao alcance de nossas capacidades intelectual, perquirindo criticamente a respeito dos instrumentos processuais de proteção ambiental, sem deixar de lado temas como a proteção penal do meio ambiente, o surgimento da questão ambiental, a degradação do meio ambiente, a prevenção ambiental de danos por intermédio do estudo prévio de impacto ambiental e o tratamento constitucional dado ao meio ambiente. Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, não nos é assistido o direito de fazer justiça com as próprias mãos. Deste modo, cabe ao Poder Judiciário, toda vez que for provocado dizer o direito, solucionando a lide (demanda), proposta por um autor contra determinado réu, visando sempre à promoção da pacificação social. No caso especifico de tutela processual do meio ambiente, existem algumas ações que podem ser utilizadas para sua defesa, quais sejam: Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança Individual; Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Injunção; Ação Direta Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Os problemas ambientais são antigos, mas somente nas últimas décadas começou a se formar uma consciência mundial da sua gravidade e da necessidade de se buscar soluções que envolvam toda a humanidade. As atividades humanas começaram a causar maior impacto na natureza nos últimos 250 anos, a partir da Revolução Industrial, que promoveu a produção em massa e a substituição das fontes de energia renováveis e limpas pelo carvão e, posteriormente, também pelo petróleo. Após a Revolução Industrial, a noção de natureza como simples fornecedora de matéria-prima para produção de bens e de fontes energéticas para o funcionamento desses bens arraigou-se profundamente na sociedade.

O Direito Ambiental, com o advento da Constituição da Federal de 1988, aliada a Lei 6938/81 que estabelece os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente com execução regulamentada pelo Decreto 99.274/90, ganhou eficácia normativa, pois, tem-se a partir de então, a defesa de um bem comum de uso coletivo, denominado “Meio Ambiente”. No campo doutrinário, são vários os princípios que o compõe, sendo eles: Princípio do Direito Humano Fundamental; Princípio da Responsabilidade; Princípio Democrático; Princípio do Equilíbrio; Princípio da Precaução; Princípio do Limite; Princípio da Prevenção; Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador. Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, de direito público, poderão ser responsabilizadas penalmente pelas suas condutas, comissivas ou omissivas, que causarem danos ao meio ambiente. Para que isso ocorra, será necessário que sua conduta esteja tipificada como crime ambiental, tal como previsto na lei 9.605/98.

Podemos observar em nossa atual carta magna que, o legislador constituinte, caracterizou a responsabilização da pessoa jurídica por crimes contra o meio ambiente. Na legislação pátria, o meio processual de defesa ambiental é mais utilizado e talvez mais importante seja a Ação Civil Pública. O artigo 129, inciso III, da CF, prevê como uma das funções institucionais do Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sem prejuízo da legitimação de terceiros, tendo natureza especialíssima. Não é direito subjetivo, mas direito atribuído a órgãos públicos e privados para tutela de interesses não-individuais. Através dela obtém-se uma condenação que consiste em uma pena para promover a reparação do dano causado pelo agente poluidor, degradado ou, ainda, destruidor do meio ambiente.

- CONCEITO DE MEIO AMBIENTE.

Meio ambiente é o conjunto dos elementos físico-químicos, ecossistemas naturais e sociais em que se insere o Homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda ao desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais e das características essenciais do entorno, dentro de padrões de qualidade definidos" Ou ainda: “Ambiente é um conjunto de elementos animados e inanimados,

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