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Tutela Internacional Do Meio Ambiente

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Por:   •  28/11/2013  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  534 Visualizações

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TUTELA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O Direito Ambiental Internacional surgiu ao longo do século XX em consequência de um agravamento dos problemas ambientais e do estabelecimento de uma consciência ecológica na opinião pública internacional, que passou a reclamar por uma tutela internacional do meio ambiente. Esta não é uma disciplina autônoma do Direito, mas antes um ramo do Direito Internacional focado na implementação de regras ambientais internacionais com fins de conservação e uso racional do meio ambiente. O Direito Ambiental Internacional é, desta forma, a resposta ao interesse público transnacional que se despertou à medida que os problemas ambientais se iam tornando mais sérios. O que, inicialmente, era tutelado pelo Direito Internacional geral centrando-se na reparação do dano ambiental já consumado, passou a ter uma tutela mais específica e centrada na necessidade de "prevenção" e "precaução", conceitos que surgiram face ao consequente agravamento dos problemas ambientais ao longo dos tempos. Com o surgimento das noções de "prevenção" e "precaução", a primeira ligada à ideia de perigo e a segunda ligada à ideia de risco, passou a ser necessário estabelecer maneiras de cooperação entre os Estados, ou mesmo de coerção, para se evitar danos ainda maiores ao meio ambiente e, deste modo, à sobrevivência do Homem. Desta forma, o ordenamento que compõe o Direito Ambiental Internacional é focado, principalmente, na prevenção dos danos ambientais. Não obstante, ainda que o objetivo maior seja a prevenção de danos ao meio ambiente, há também a preocupação, dentro da evolução do Direito Ambiental Internacional, em estabelecer mecanismos objetivos de reparação de danos já consumados.

Para melhor compreendermos o papel do Direito Ambiental Internacional na proteção do meio ambiente, apontam-se cinco funções principais desse ramo do direito:

- Prover mecanismos e procedimentos para negociar as regras e padrões necessários, resolver disputas e supervisionar a implementação e adequação aos tratados e regras costumeiras. Ajudar na promoção e cooperação entre Estados, Organizações Internacionais, e ONG’s (organizações não-governamentais).

- Regulamentar problemas ambientais, estabelecer padrões e objetivos internacionais comuns para a prevenção ou redução do dano, e prover um processo e elaboração de regras flexível que permite a adaptação rápida a novos desenvolvimentos tecnológicos e avanços científicos.

- Estabelecer a reparação ou compensação por dano ambiental sofrido por um Estado ou indivíduo em virtude de dano transfronteiriço.

- Desenvolver direitos individuais ambientais e a responsabilização por crimes ambientais definidos no Direito Internacional.

- Harmonizar leis nacionais, tanto no âmbito global como regional, no caso da União Europeia, por exemplo, porque quer os tratados quer outros instrumentos internacionais acabam por inspirar a elaboração de leis internas em diversos países.

São sete os princípios do Direito Ambiental Internacional, nomeadamente:

- princípio da cooperação internacional para a proteção do meio ambiente;

- princípio da prevenção do dano ambiental transfronteiriço;

- princípio da responsabilidade e reparação de danos ambientais;

- princípio da avaliação do impacto ambiental;

- princípio da precaução;

- princípio do poluidor-pagador;

- princípio da participação cidadã.

No princípio da cooperação internacional para a proteção do meio ambiente, incluem-se, sempre com o objetivo de proteger o meio ambiente, o dever de promover a conclusão de tratados e outros instrumentos internacionais, o dever de trocar informações relevantes, o dever de desenvolver ações no seio da tecnologia por exemplo, o dever de fornecer assistência técnica e financeira aos países mais necessitados e o dever de estabelecer programas de vigilância e avaliação ambiental.

O princípio da prevenção do dano ambiental transfronteiriço constitui uma obrigação juridicamente exigível e susceptível de gerar responsabilidade no caso da sua violação.

O princípio da responsabilidade e reparação de danos ambientais encontra-se largamente difundido na prática do Direito Ambiental Internacional. Um exemplo disso é o princípio 22 da Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humana, que proveio da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, tendo-se reunido em Estocolmo, de 5 a 16 de Junho de 1972, e considerando a necessidade de um ponto de vista e de princípios comuns para inspirar e guiar os povos do mundo na preservação e na melhoria do meio ambiente: “Os Estados devem cooperar no desenvolvimento do Direito Internacional no que concerne à responsabilidade

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