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A Visao Marxista Do Direito

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Por:   •  7/10/2013  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  414 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como trazer esclarecimentos a respeito do conceito apresentado por Marx a exame de três questionamentos que

usualmente se faz, de modo direto ou indireto, ao marxismo e de onde se deriva – entre

outras – as críticas quanto à sua inaplicabilidade ao direito: a) a tradição marxista

trabalharia com um conceito de verdade como correspondência o que, pela autoevidência

da mesma, dispensa qualquer atividade interpretativa2; b) inexiste em Marx

uma teoria do direito, haveria nele, quando muito, uma teoria sobre o direito, o que ao

fim e ao cabo, a torna mera ideologia, portanto, inapta a instaurar uma compreensão

“interna” do fenômeno jurídico3; c) a leitura marxista ao considerar o discurso jurídico

tão somente como justificação da dominação classista, de forma implícita subestimaria a

atividade de interpretação e argumentação na medida em que estas funcionariam tão

somente como tentativas de legitimação do poder4, isto é, de novo se coloca o problema

da ideologia – como se uma teoria do (destaque meu) direito não fosse ela também

ideológica.

VIDA E OBRA

Marx era de uma família de origem judaica de classe média da cidade de Tréveris, na época no Reino da Prússia. Sua mãe, Henriette Pressburg (1771–1840), era judia holandesa e seu pai, Herschel Marx (1759–1834), um advogado e conselheiro de Justiça. Herschel descende de uma família de rabinos, mas se converteu ao cristianismo luterano em função das restrições impostas à presença de membros de etnia judaica no serviço público, quando Marx ainda tinha seis anos.[3] Seus irmãos eram Sophie (d. 1883), Hermann (1819-1842), Henriette (1820-1856), Louise (1821-1893), Emilie (adotado por seus pais), Caroline (1824-1847) e Eduard (1834-1837).

Em 1830, Marx deu iniciou seus estudos no Liceu Friedrich Wilhelm, em Tréveris, ano em que surgiram revoluções em diversos países europeus.mais tarde ingressou na Universidade de Bonn para estudar Direito, transferindo-se no ano seguinte para a Universidade de Berlim, onde o filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel, cuja obra exerceu grande influência sobre Marx, foi professor e reitor. Em Berlim, a partir de certo momento perdeu interesse pelo Direito e se voltou para a Filosofia, obteve o título de doutor em Filosofia com uma tese sobre as "Diferenças da filosofia da natureza em Demócrito e Epicuro".Impedido de seguir uma carreira acadêmica.

ENVOLVIMENTO POLITICO

Marx tinha uma concepção negativa do Estado não tinha tanto interesse sobre este assunto.Por isso nesse ponto conflita diretamente com Hegel que considerava o Estado o caminha para a perfeição assim como outros autores que têm uma visão positiva.

A visão negativista do Estado é ligada , a dois elementos: “a consideração do Estado como pura e simples superestrutura que reflete o estado das relações sociais determinadas pela base econômica e a identificação do Estado como um aparelho de que se serve a classe dominante manter o seu domínio, movido pelo qual o fim do Estado não é um fim nobre, como a justiça, a liberdade ou bem-estar”.

Em sua identifica uma forma nova de governo, distinta do Estado representativo – o chamado bonapartismo. Este seria um Estado em que haveria uma constate disputa entre burguesia e proletariado. Sendo assim, a função do poder estatal seria mediar esses conflitos.

A visão engelsiana faz com que se considere o tirano bonapartista diferentemente do tirano clássico, uma vez que o primeiro toma o poder num momento de graves conflitos sociais. Já Marx não encara o ditador dessa forma, mas como um instrumento da classe dominante, através do qual ela cria um “salvador do povo” para tomar o poder, mas ele garante a estrutura econômica.

Mais do que uma forma de governo o bonapartismo é uma inversão de papéis no Estado burguês. Com isso, a novidade desse modelo é que o poder executivo torna-se mais importante que o legislativo.

Como já foi dito, a essência do Estado é o despotismo. Deve-se atentar ao fato que Marx utiliza outra denominação: ditadura. Daí, vemos as expressões, tão célebres, ditadura da burguesia e ditadura do proletariado. A última, por sinal, é extremamente importante em sua teoria, pois resulta da luta de classes e é o caminho para o comunismo – estágio superior da sociedade.

Essa divisão da história da sociedade é baseada na evolução das relações de produção. Primeiro, a sociedade seria escravista; em seguida, feudal; depois, burguesa, que estaria destinada a tornar-se socialista e, na seqüência, comunista. Marx possui uma visão eurocêntrica do processo histórico e classifica a o modo de produção asiático a parte, sendo ele imutável.

O comunismo marxista promete uma sociedade sem classes, sem Estado, sem poder coator e opressivo, a substituição das leis pelos costumes, liberdade e igualdade para todos e trata como sociedade primitiva.

Para Engels, essa sociedade primitiva evoluiria em uma fase estatal, que nasceu da necessidade de frear os antagonismos de classes, mas seguiu como meio de conflitos entre elas e reflete, em geral, as concepções da classe dominante.

Dos três tipos de Estado que Marx enumera, só o terceiro –

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