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Teoria Marxista E O Direito

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Por:   •  21/11/2013  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  817 Visualizações

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FILOSOFIA DO DIREITO

FORTALEZA / 2012

Teoria Marxista e o Direito

A teoria marxista tem como base expor e analisar a estrutura econômica da sociedade capitalista, e a sua interação com o plano social, político, ético, religioso, jurídico, apontando seu teor em injustiças e a formula para erradicação desta. Mostra a desigualdade que o regime da livre iniciativa encerra com a má distribuição das riquezas. A teoria marxista apresenta três dimensões: expositiva, pois a sociedade capitalista revela a sua forma de funcionamento pelo seu lado econômico; crítica, que valora a realidade, indicando suas falhas e injustiças; operacional, apresenta a formula prática para reversão do quadro de miséria e de opressão. Não se mostra rigorosamente como uma teoria jurídica e considera o direito de pouca importância algo dispensável na sociedade futura, seu entendimento é o embate de suas ideias é tarefa presa na jusfilosofia. Esta realiza o seu objeto a partir do ponto de embates doutrinários, diante da concorrência de opiniões, que não é permitida por ser incoerente, a marginalização de uma ideologia questionadora da experiência jurídica do mundo ocidental e que desenvolve a tese da provisoriedade do Direito. A teoria é amparada pelo pensamento de Karl Marx e de Friedrich Engels, que se juntaram na formação de uma doutrina que alcançou ampla repercussão.Mas atualmente não esta sendo utilizada por influências de fatos históricos de projeção internacional.Obteve progressividade nas duas, forte ultimas décadas, forte interesse entre os homem de cultura. Na área jurídica as analises e reflexões partem de Umberto Cerroni e Nicos Poulantzas, marxista ocidentais de renome. A teoria é relevante na medida em que propõe a equacionar politicamente a sociedade segundo o modelo justo de distribuição de riquezas. Karl Marx viveu em uma quadra histórica marcada pelo advento da indústria e o surgimento da classe obreira. A revolução comercial havia outorgado poder econômico aos burgueses, enquanto na França, pela Revolução de 1789. A classe obteve poder político. O fenômeno da industrialização, que, no inicio do sec. XIX começou a alcançar desenvolvimento, notadamente na Inglaterra, com fortes efeitos no quadro social, destinou a agricultura um plano secundário, enquanto o homem precisava enfrentar a concorrência da máquina, nascia à dialética do capital e trabalho. Os problemas emergentes refletiam-se nos setores do Direito, da Filosofia e da Política, sobre tudo. A partir de um exame critico da realidade, lançavam-se as sementes de um novo ramo do Direito, que haveria de disciplinar o fato social do trabalho remunerado. De apenas duas disposições insertas no Código Napoleão (1804), sucedeu-se um fenômeno de expansão normativa, que culminou com a autonomia do Direito do Trabalho, que se corporifica , hoje, em códigos.

Karl Marx, filho de um advogado e conselheiro de justiça e descendente de judeus, nasceu em Treves, capital da província alemã de Renana. Iniciou o curso de direito, mas logo foi interrompido, pois o seu interesse maior concentrava-se nos estudos de Historia e Filosofia. Foi influenciado pelo pensamento ateu liberal-democrático da esquerda hegeliana. De Feuerbarch assimilou a critica ao idealismo de Hegel, em uma época m que a ideologia do filosofo alemão, havia poucos anos falecidos, dominava o ambiente cultural de Berlim. Dedicou-se ao jornalismo, onde, com o espírito idealista, pugnou por ideias revolucionarias o que provocou em 1842 na colônia o fechamento da Gazeta Renana, então sob a sua direção. Em cosequencia, emigrou para Paris onde conheceu Friedrich Engels, seu amigo no qual ele não limitava confiança e estudou socialismo. Alguns postulados fundamentais caracterizam a filosofia marxista: o primeiro do real sobre o ideal, a admissão da teoria evolucionista de Darwin, a concepção materialista da historia a dialética hegeliana revisada. A verdade deveria ser captada na experiência, nos fatos. Rejeitava o pensamento metafísico. A ciência deveria forma-se com os elementos hauridos na realidade concreta. O Materialismo histórico constitui uma das teses fundamentais do marxismo e consiste no entendimento de que a estrutura da sociedade é composta pelo fator econômico, pelo conjunto das relações de produção. A superestrutura seria formada pelas criações do intelecto: Direito, moral, Política, Estado, religião, Artes. A premissa de raciocínio é a de que a personagem humana é ditada pelas relações de trabalho. Assim, cada componente da superestrutura seria uma emanação do processo econômica existente. Para Marx, o ser social do homem é quem definia a sua consciência. Isto não implica na admissão domínio econômico. A tese é a de que o fator econômico é preponderante na formação da superestrutura. Em seu livro Para Critica da Economia Política, Marx indica o fio condutor de seus estudos: na produção social da própria vida, os homens contraem relações determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção estas que correspondem a uma etapa determinada de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. A totalidade das relações de produções forma a estrutura da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e a qual correspondem formas sociais determinadas de consciência. A destruição da sociedade capitalista foi preconizada por Marx na perspectiva da dialética hegeliana. A luta de classes, que decorrem das relações de produção, seria a característica marcante na historia das sociedades. O desenvolvimento se processava pela oposição da antítese antagônica. As grandes transformações sociais surgirão a partir do momento em que as distorções do

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