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A importância de mudar as regras do direito da família

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Por:   •  10/6/2014  •  Artigo  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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A família, ao mesmo tempo em que se constitui em uma estrutura pública, é uma relação privada, visto que identifica o indivíduo como integrante do vínculo familiar, sendo de igual forma partícipe do contexto social.

Conforme preceitua (Maria Berenice Dias, 2011): É certo que o direito das famílias, por estar diretamente relacionado a todos os cidadãos, revela-se como o recorte da vida privada que mais se presta às expectativas e mais está sujeito a críticas de toda sorte.

O legislador não possui velocidade compatível com a realidade social e nem contempla as inquietações da família contemporânea. A sociedade está em constante evolução, transformando-se e rompendo com tradicionalismos e amarras, fazendo gerar a necessidade contínua de oxigenação das leis. A atualização normativa, por diversas vezes, é simplesmente realizada sem absorver o espírito das silenciosas mudanças alcançadas no seio social, o que infelizmente fortalece a manutenção da conduta de apego à tradição legalista, moralista e opressora da lei.

A influência da chamada globalização impõe contínua alteração de regras, leis e comportamentos.

O influxo da chamada globalização impõe constante alteração de regras, leis e comportamentos. No entanto, a mais árdua tarefa é mudar as regras do direito das famílias. Quando se trata das relações afetivas – afinal, é disso que trata o direito das famílias -, a missão é muito mais delicada em face de seus reflexos comportamentais que interferem na própria estrutura da sociedade. É o direito que diz respeito à vida das pessoas, seus sentimentos, enfim, com a alma do ser humano. Como adverte Sérgio Gischkow Pereira, o regramento jurídico da família não pode insistir, em perniciosa teimosia, no obsessivo ignorar das profundas modificações culturais e científicas, petrificado, mumificado e cristalizado em um mundo irreal, ou sofrerá do mal da ineficácia.

O formato hierárquico da família cedeu lugar à sua democratização, e as relações são muito mais de igualdade e de respeito mútuo. O traço fundamental é a lealdade. Talvez não mais existam razões, quer morais, religiosas, políticas, físicas ou naturais, que justifiquem esta verdadeira estatização do afeto, excessiva e indevida ingerência na vida das pessoas. O grande problema reside em se encontrar, na estrutura formalista do sistema jurídico, a forma de proteger sem sufocar e de regular sem engessar.

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