TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A polícia

Tese: A polícia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/10/2013  •  Tese  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  376 Visualizações

Página 1 de 7

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2011

Ligian Debora Werner

Resumo: A Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, leva a abreviação “PEC 37” e consiste em um projeto legislativo brasileiro que limitaria o poder de investigação criminal a polícias federais e civis, retirando-o de, entre outras organizações, o Ministério Público. Seu autor foi o deputado Lourival Mendes (PT do B do Maranhão). Este declarou à época da proposta que as CPIs não ficariam prejudicadas pela alteração, por terem outro trecho da Constituição tratando delas.

No dia 25 de junho de 2013, a PEC 37 foi posta em votação e rejeitada com 430 votos contrários, a favor e duas abstenções.

Palavras-chaves: PEC, Emenda Constitucional, proposta.

Abstract: The Proposed Constitutional Amendment 37/2011, leads the abbreviation "PEC 37" and consists of a legislative bill that would limit the Brazilian power of criminal investigation police and federal civilian, removing them from, among other organizations, the prosecutor .Its author was the deputy Lourival Mendes (EN B Maranhão). He stated at the time of the proposal that the CPI would not be affected by the change, because they have another section of the Constitution dealing with them.

On June 25, 2013, the PEC 37 was put to a vote and rejected with 430 votes against, in favor and two abstentions.

Keywords: SGP Constitutional Amendment proposal.

INTRODUÇÃO

Este resumo expandido abordará um tema muito atual, complexo e polêmico. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, proposta por Lourival Mendes.

O objetivo principal é expor o contexto da emenda e assim, compreender o motivo pelo qual foi rejeitado, tendo por base nosso ordenamento jurídico.

O trabalho será desenvolvido utilizando os métodos de pesquisas jurídicas, tendo como base doutrinas, doutrinadores e a opinião dos deputados que votaram.

A investigação se dará pelo método bibliográfico, baseando-se mais em revistas conceituadas e sites confiáveis, pois como o tema é moderno, encontram-se poucos livros sobre o assunto.

“PEC 37”

Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade", uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.

Para a maioria das associações de delegados de polícia, por outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988. Além dos delegados, a PEC tinha o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e possuía parecer favorável de doutrinadores como Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Guilherme de Souza Nucci, Régis Fernandes de Oliveira e Luiz Flávio Borges D'Urso.

A ementa fora proposta da seguinte maneira: Haveria um §10. fazendo menção aos § 1º e § 4º no artigo 144. Em suma:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Alterado pela EC-000.019-1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Alterado pela EC-000.019-1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

(...)

§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

(...)

§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste

artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados

e do Distrito Federal, respectivamente.

O efeito prático é impedir a promoção da ação penal – perante o Poder Judiciário – sem o inquérito policial, instrumento que passaria a ser a única peça apta a demonstrar a justa causa da acusação, que, por sua vez, é privativa do Ministério Público. Assim, o inquérito policial, que sempre foi tido como peça meramente informativa e dispensável ao processo penal, é guindado à condição de condição de procedibilidade.

A atuação estatal, como se sabe, é divida em três funções: legislação, administração e jurisdição. O princípio da separação dos Poderes foi incorporado em todas as Constituições brasileiras desde a proclamação da República, inclusive e especialmente na atual, integrando o chamado núcleo intangível, ou seja, que não pode ser objeto de emenda constitucional.

A interferência de um Poder nos demais, através de controles mútuos, constitui o sistema de freios e contrapesos, que só é admitido nas hipóteses previstas no texto original da Constituição.

A atividade policial (de todas as polícias) é essencialmente administrativa. Daí porque realizada por órgão

do Poder Executivo. As polícias são forças de segurança pública que têm a missão de preservar a ordem pública

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.5 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com