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A política de saúde pública no Brasil

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Por:   •  12/6/2013  •  Abstract  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  1.130 Visualizações

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POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

Qual a importância de compreender os requisitos legais do (SUS) o sistema único de saúde?

Pois é uma construção coletiva e sua trajetória vai além de orientar e operacionalizar, entre os avanços podem ser creditado.(Planeja SUS) um sistema de planejamento do SUS,a esse sistema deve-se o reconhecimento da importância de seus processos e respectivos instrumentos para a gestão.Cuja suas contribuições é fundamental para a cultura de planejamento,e neste âmbito,isto quer dizer que resgatar ou contribuir com está cultura é ao mesmo tempo um avanço,sem deixar de mencionar interesses no reconhecimento para gestão, visando que as contribuições do estado para o SUS não são adequadas,a constituição federal vem para garantir que o estado não esqueça que o direito a saúde é uma garantia constitucional.

E a constituição federal trouxe um papel de extrema importância para o estado com a execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador,é uma atribuição do SUS prescrita na constituição federal de 1988 e regulamentada pela lei orgânica da saúde.Outras regulamentações federais aumenta o desenvolvimento das ações neste campo no âmbito do setor.O estado tem a responsabilidade de promover o acesso para todos,sendo um direito universal que pertence aos brasileiros e estrangeiros que necessitarem utilizar o (Sistema único de saúde).Nesse caso o estado visa superar a desigualdade social com fim de realizar justiça social,mas o fato é que os recursos publico destinados a área da saúde pelo estado são limitados e não compatível com tamanha demanda abrangida pelo SUS adotado principalmente quando falamos de um país do tamanho do Brasil,com dimensões continentais,portanto a constituição federal trata especificamente do direito a saúde social,e o estado tem o dever de proporcionar isso para todos.

A constituição federal de 1988 junto a varias iniciativas jurídicas institucionais foram criadas as condições de viabilização plena dos direitos a saúde no Brasil,como o estado presta cooperação técnica e financeira aos municípios para a execução dos serviços e das ações de saúde no âmbito local,ou seja,de responsabilidade especifica do setor de saúde,não se aplicando as despesas de outras políticas publicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos,ainda que a constituição federal fazendo prevalecer,o que vem a beneficiar a saúde tem muito a se fazer.

Análise da Legislação do SUS Quanto à Gestão

Tem-se que um dos principais dispositivos legais acerca da gestão do SUS é justamente a Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela saúde 2006, tratando da consolidação do SUS e aprovando as diretrizes operacionais do referido Pacto, disciplinando, ainda, o Pacto de Gestão do SUS.

Importante destacar que esse Pacto de Gestão criou um ambiente propício ao desenvolvimento de um federalismo mais cooperativo no SUS, ao justamente estabelecer as responsabilidades claras de cada ente federado de maneira a diminuir as competências concorrentes, visando ao fortalecimento da

gestão compartilhada e solidária do SUS, Pacto esse que propõe a promoção de um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos, estruturação das regiões sanitárias e fortalecimento das Comissões Intergestores Bipartite.

Foram, ainda, estabelecidas diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da descentralização; da regionalização; do financiamento; do planejamento; da programação pactuada e integrada; da regulação; da participação social e gestão do trabalho e da educação na saúde, definindo de maneira inequívoca um novo pacto federativo sanitário estruturado sob a questão da unidade doutrinária e da diversidade operacional, buscando na pactuação, a ser estabelecida em cada Comissão Intergestores Bipartite, as melhores soluções para questões como o acesso, a regulação e a gestão dos serviços de saúde.

Destaque-se, ainda, que os gestores que estão aderindo ao Pacto têm assumido o compromisso de: priorizar a organização das regiões sanitárias, instituindo mecanismos de cogestão e planejamento regional; construir redes de atenção à saúde; fortalecer os espaços e mecanismos de controle social; qualificar o acesso da população à atenção integral à saúde; redefinir os instrumentos de regulação, programação e avaliação e valorizar a cooperação técnica entre os gestores.

Por sua vez, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, bem como também sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

A Portaria nº. 373, de 27 de fevereiro de 2002, também trata de aspectos relacionados à gestão do SUS, como a regionalização e o fortalecimento da capacidade de gestão no SUS.

Cite-se, ainda, aqui a Portaria nº. 2.203, de 5 de novembro de 1996, que aprova a NOB 1/96, a qual redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

Por fim, destaque-se a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização

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