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A relação entre a implementação de atividades e os padrões éticos de comportamento necessários para profissionais de contabilidade

Artigo: A relação entre a implementação de atividades e os padrões éticos de comportamento necessários para profissionais de contabilidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2014  •  Artigo  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Não é de hoje que a ciência contábil é a ferramenta fundamental para o controle da atividade do homem. Pensar nas atividades relacionadas a contabilidade é discutir acerca do que representa esta ciência no dia-a-dia da sociedade. Com o processo de globalização, o crescimento econômico e as transações de capital, a importância do profissional contábil dentro do contexto econômico do país, ficaram mais evidentes. Essa evidenciação também é responsável por trazer ao profissional um maior grau responsabilidade no exercício de sua atividade, visto que, tornou-se também um gestor de informação. Sendo assim, seus relatórios, pareceres e demais atos devem ser elaborados dentro de um padrão de conduta ética profissional correta. Posto isto, como objetivo do presente artigo, buscar relação existente entre o exercício da atividade e o padrão ético de comportamento exigido a tais profissionais. Para tanto, adota-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica, em jornais, livros e revistas especializadas na área Contábil e de negócio.

2 CODIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor. A nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho. Menciona Silva e Brito (2003, p.26), “responderá pessoalmente quando agir com culpa. Tal qual no ramo do direito penal: age com culpa aquele que age com negligencia, imprudência ou imperícia, onde o agente embora pratique o ato desconhece ou não espera o resultado, ou seja, o resultado é alheio a vontade do agente.” Desta forma, caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.

Assim, os contabilistas brasileiros tiveram suas atividades destacadas de forma ampla no novo código civil, que assegura à categoria, suas prerrogativas profissionais, mostrando à sociedade sua importância no âmbito das relações empresariais e sociais. Em contrapartida os contabilistas passaram a ser alvo de imputação de maiores responsabilidades nos seus atos, sobretudo na produção e divulgação dos demonstrativos contábeis.

Destaca-se a seguir três itens abrangidos pelo código de ética ou seja deveres e obrigações do profissional contábil;

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

Então, verifica-se a necessidade dos profissionais da área contábil estarem atentos para as

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