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ABOLICIONISMO PENAL

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Por:   •  21/11/2014  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  692 Visualizações

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O QUE SE ENTENDE POR ABOLICIONISMO PENAL?

É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas, trata-se de novo pensamento, ou seja, de um novo método de vida posto apresentar uma nova forma de pensar sobre o direito penal, uma vez que se questiona o verdadeiro significado das punições e das instituições, com o objetivo de construir outras formas de liberdade e justiça.

Neorrealismo de Esquerda (Anti-Liberal).

É uma tese maximalista onde, o poder coercitivo do Estado, deve ser elevado ao máximo. A tese possui algumas ramificações, como por exemplo, a Tolerância Zero, onde, todas as infrações, por menor que sejam, devem ser sanções rigorosas; Janelas Quebradas, as pequenas infrações devem ser coibidas para evitar danos maiores.

Criminologia Minimalista

Defende-se a idéia de um direito penal de conteúdo mínimo destinado à preservação dos direitos humanos fundamentais. Reconhece, como no abolicionismo, que o Sistema penal é fragmentário e seletivo, vale dizer que o sistema punitivo representa, tão somente, um sub-sistema funcional de reprodução material e ideológica do sistema social global, isto é, das relações de poder e propriedade existentes.A corrente minimalista se desmembra em duas outras tendências. A primeira sustentando a necessidade de manutenção da lei penal, para defesa dos mais fracos, além de evitar reações indesejáveis, seja por parte do Estado, seja por parte da vítima ou de parte de outros sujeitos sociais.

Garantismo Penal

O garantismo encontra-se relacionado ao conjunto de teorias penais e processuais penais estabelecidas. O significado do termo garantista que dizer proteção naquilo que se encontra positivado, escrito no ordenamento jurídico, por muitas vezes tratando de direitos, privilégios e isenções que a Constituição confere aos cidadãos. Porém garantismo não é apenas legalismo, seu pilar de sustentação não está fundado apenas naquilo que a Lei ampara e sim no axioma de um Estado Democrático de Direito.

DIREITO PENAL DO INIMIGO.

A teoria denominada Feindstrafrecht, surgiu na década de 80, na Alemanha, propondo novo modelo de enfrentamento ao crime, subdividindo o sistema em Direito Penal do Inimigo (destinado aos criminosos que atentam contra o Estado) e Direito Penal do Cidadão (dirigido a sociedade em geral). Assim, ao romper o contrato social , o indivíduo implicitamente renuncia a condição de cidadão, sendo, então, um inimigo.

Funcionalismo é o rompimento com a formalidade científica do direito penal, essa teoria é na verdade o pragmatismo puro. Alguns dogmas da Teoria Finalista da Ação são quebrados, como a vinculação do direito penal à realidades ontológicas.

Funcionalismo Sistêmico, consiste em que o crime é a quebra da confiança da sociedade provocada pelo individuo, produzindo com isso a disfunção social. O direito entra em campo para consertar essa disfunção. Expectativa social: maneira que as pessoas esperam que seja a conduta alheia. (normas violadas geram decepção).

Para essa filosofia de direito penal, quem não obedece as normas de forma reiterada é inimigo da sociedade

Funcionalismo Teleológico protege os bens jurídicos relevantes, conhecido como garantismo, sendo necessário a verificação de todas as garantias antes da aplicação da norma.

VELOCIDADES DO DIREITO PENAL

A noção de “velocidades do Direito Penal” foi idealizada por Jesús-María

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