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AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Por:   •  21/8/2014  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  1.691 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

NÚMERO DE ORIGEM: 00000-99.0.2000.0.00-000

ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES/SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ORLANDO, brasileiro, casado, agrônomo, portador do RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua São João, nº 29, bairro Tucuruvi, São Paulo/SP, nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA COM PEDIDO PARCIAL DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move em face de ROMÁRIO, perante a MMª 12ª Vara Cível do Foro de João Mendes, inconformado com a R. Decisão de fls. , respeitosamente vem à presença desse Egrégio, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, com fulcro no art. 522 do Código de Processo Civil, nos termos e razões de direito constantes da petição anexa, para que ao final lhe seja dado provimento.

No mais, requer que seja o presente recurso recebido e regularmente processado.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Jacareí, 26 de fevereiro de 2014.

Daniela Alves

OAB/SP 000.00

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: ORLANDO

AGRAVADO: ROMÁRIO

JUÍZO “A QUO”: 12ª VARA CÍVEL DO FORO DE JOÃO MENDES/SP

PROCESSO Nº: 00000-99.0.2012.0.00-000

R A Z Õ E S D O A G R A V O

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA:

I. DOS FATOS

Orlando ora agravante, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária, para subsistência de sua família. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado pelo agravado, o qual, tão logo tomou posse do bem por ele adquirido, começando a realizar, exatamente na divisa com o agravante, um vultoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E, pior, o aterro feito por pelo agravado alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa.

O agravante propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. Todavia no despacho inicial da presente, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do autor, assim gerando inconformismo ao agravante.

Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de Ação de movida contra o agravante pelo agravado.

II- Fundamentos do Agravo e das Razões do Pedido de Reforma da Decisão

As razões do pedido de reforma da decisão, é recorrente a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, conforme art. 273,I do Código de Processo Civil, sustentado pela verossimilhança do direito e fundado no receio de dano irreparável.

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

III

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