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Agravo Instrumento

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Por:   •  10/9/2013  •  5.848 Palavras (24 Páginas)  •  1.647 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

, assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pelo Juízo de origem para atuar em defesa da agravante, dispensada da apresentação do instrumento de mandato nos termos do artigo 16 da Lei 1.060/50, fazendo uso das prerrogativas previstas no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, tempestivamente, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO,

COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,

contra a respeitável decisão de fl. 38, de acordo com os motivos de fato e de direito expostos nas razões anexas.

Requer, outrossim, seja o presente recurso recebido e que seja concedido efeito suspensivo, na forma do artigo 527, inciso III, combinado com o artigo 558, ambos do Código de Processo Civil, e processado na forma da lei.

Formam o presente instrumento recursal não apenas as peças obrigatórias indicadas no inciso I do artigo 525 do estatuto processual citado, mas cópia integral dos autos.

Declara o defensor público da agravante que as peças processuais e documentos que formam o presente instrumento são autênticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei 10.352/01, ficando desde já requerida a observância do prazo em dobro, bem como a prerrogativa da intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública para a prática de todos os atos processuais, conforme disposto no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50.

Por fim, as partes poderão ser intimadas nos seguintes endereços:

a) Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Unidade São Vicente: Rua Major Loretti, 11, Parque Bitaru, CEP: 11.310-380, na pessoa do subscritor do presente recurso;

b)

Termos em que,

pede deferimento.

São Vicente, 11 de março de 2011.

Rafael Rocha Paiva Cruz

Defensor Público

RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO

Agravante:

Agravada:

Natureza: Internação involuntária

Processo:

Origem: 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Vicente

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

I. Do relatório

Trata-se de ação, com pedido liminar, que objetiva a internação compulsória da agravante no Hospital Geral Guilherme Álvaro ou, na falta de vagas, em qualquer outro hospital da rede pública de saúde ou particular, com a nomeação da agravada como curadora provisória para acompanhamento da ação e da internação involuntária.

A agravada sustenta que a agravante possui esquizofrenia paranóide e transtorno afetivo bipolar, mas se recusa a aceitar a internação em hospital psiquiátrico.

Narra, ainda, que a agravante foi presa em flagrante em surto psicótico no dia 08.02.11 e que, após pedido de liberdade provisória, obteria alvará de soltura no dia 09.02.11, por volta das 14h.

Argumenta que a agravante tem direito à saúde, que a Lei 10.216/01 garante a internação involuntária e que os genitores da agravante são pessoas de idade que sofrem muito com as crises psiquiátricas, de forma que necessitam da internação da agravante para que possam se restabelecer física, emocional e psicologicamente.

O Ministério Público manifestou-se pelo concessão da medida liminar, para o fim de determinar a internação psiquiátrica da agravante.

Em seguida, o MMº. Juiz proferiu a r. decisão de fl. 38:

“Vistos.

1 – Defiro a gratuidade.

2 – Estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Os documentos médicos juntados, lavrados por psiquiatras, atestam ser a ré portadora de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, com surtos psicóticos, e que ela se recusa a se submeter a tratamento ambulatorial ou mesmo internação voluntária. A autora, sua mãe, relata ser a ré agressiva e oferecer risco à integridade física dos pais, pessoas já com certa idade, e que não conseguem convencer a filha a se tratar. O que gera circula vicioso de surtos e agressões.

Posto isso, DEFIRO A LIMINAR para autorizar a internação da ré, por iniciativa de seus pais, em estabelecimento psiquiátrico adequado para o seu quadro de saúde, em regime fechado, independentemente do consentimento da própria paciente, no local e pelo tempo que for necessário segundo critério médico. Deixo de indicar o hospital por não ser atribuição do juízo, posto que cada unidade hospitalar tem suas regras próprias com relação a vagas, tipo de paciente que recebe, etc., não se podendo impor judicialmente a internação em determinado estabelecimento sem que seja o local indicado por médico em conjunto com a família do paciente.

Expeça-se a autorização.

3 – Sendo manifesta a incapacidade civil da ré, para receber citação válida, nomeio CURADORA a sua mãe, autora, . Depois de cumprida a liminar, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para se manifestar na defesa dos interesses da ré, no processo.

Int.”

Em cumprimento à ordem judicial, foi expedido alvará para internação voluntária, assinado o compromisso de curatela e, só então, aberta vista dos autos à Defensoria Pública.

II. Da impossibilidade de conversão do presente recurso de agravo de instrumento em retido

Sabe-se que a Lei nº 11.187/05 alterou de modo significativo os dispositivos

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