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ALANA CORREIA

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Por:   •  27/9/2014  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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O passado e o Futuro no Processo Penal

O processo penal foi criado com intuito de restabelecer a ordem, pois o delito é uma desordem. As respostas do futuro estão em atitudes passadas, ou seja, o juiz só pode designar a pena se este souber o que foi feito pelo delinquente, para que a uma pena não seja branda e nem exacerbada. Quando se comete algum crime este quando já foi cometido está no passado, e suas consequências estarão no futuro.

‘’ Disse o juiz: devo saber o que houve para esclarecer o que será. Foi um delinquente; será preso. Fez sofrer, sofrerá. Não soube usar sua liberdade; será encarcerado. Eu tenho nas mãos a balança; a justiça quer que tanto quanto pese seu delito, pese sua pena’’ Pág 83 do livro

Existe de fato um problema, pois não basta apenas punir o individuo que comete um crime, é necessário prevenir para que não existam outras pessoas que venham a cometer este crime ou qualquer outro, de fato todos devem saber que não se pode infringir as leis como então vão prevenir? A balança é passada da mão do juiz para do legislador, e esse cria sanções que além de servir de base para o juiz, serve também para amedrontar o individuo, este deve temer de fato o sistema, sabendo que mesmo que queira realizar algo se aquilo for ilegal sofrerá as consequências cabíveis deste ato, entretanto não se faz possível à balança ficar nas mãos dos dois, se fica com juiz e este é justo como o cidadão saberá as consequências de seus atos? O primeiro passo é recorrer a multiplicação dos tipos, que nada mais é que inúmeros exemplos de casos em que juiz procura o que mais se assemelha ao atual.

Um problema relatado é que o Código Penal não é de fácil interpretação, até mesmo o juiz deve ser um jurista para poder interpreta-lo.

O homem comum, quando presencia um debate sobre o Código Penal, ou assiste a algo relacionado a este, acaba por não entender grande parte daquilo que lhe és apresentado, alias a grande fama negativa dos advogados e das pessoas ligadas à lei na sociedade não só quando o livro foi escrito, mas também nos dias de hoje é por complicar o entendimento desta por pessoas leigas no assunto. Acabando por promover uma ruptura entre o povo e a justiça.

Enquanto as leis de certa forma aos olhos de toda sociedade são válidas, ou seja, obedecidas por todos ou por sua maioria, os defeitos dessas acabam sendo ocultos, mas logo aparecem devido a sua desobediência. A lei para o juiz tem finalidade repressiva, já para legislador preventiva.

Está vem com um mínimo e um máximo, que dá autonomia pré-estabelecida para o juiz de decidir qual será em média a pena do acusado,mas mesmo assim está medida não consegue resolver nem ocultar o problema.

Quando o juiz desvenda o passado, e começa sua reconstrução histórica necessária para poder de fato usar sua liberdade de julgamento, a lei vem e limita-o, limitando-o a julgar um homem como um fantoche, pois este deveria julgar cada um de forma individual exercendo o direito em sua plenitude e utilizando a balança para adequar o futuro conforme o passado.

Claro que muitos casos a lei foi cabível a situação, conseguiu fazer com que o autor da ilegalidade pagasse de forma justa pelo seu erro, fez com que a história fosse válida, a pena de fato justa e foi obtido o efeito procurado, mas não são em todos os casos que está plena junção do judiciário e o legislativo fez se válida, entretanto se o juiz fosse livre seria o caso exemplificado na obra em que o Jesus disse a adultera ‘’ vá e não peques mais’’, mas este infelizmente é limitado.

Não se pode protestar nem ir contra a lei, mas também não é necessário ocultar os defeitos desta, o direito e o processo são uma pobre coisa que se necessita para fazer avançar a civilidade.

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