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ALTERAÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES Nº 6404/76

Artigo: ALTERAÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES Nº 6404/76. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/10/2013  •  1.869 Palavras (8 Páginas)  •  1.210 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Podemos destacar que a Lei 11.638/07,promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, que altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76) , cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis, trouxe algumas mudanças em relação à lei das sociedades por ações.

O objetivo desse trabalho é descrevermos as alterações da estrutura das demonstrações contábeis da Lei 6.404/76 para a Lei 11.638/07. Comparar as demonstrações de como era e como ficou.

2 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Nº 11.638/07

A Lei nº 11.638 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com o foco nas estruturas demonstrações contábil citamos e comparamos as principais alterações ocorridas em: Balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do exercício (DRE); Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL) e Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

2.1 BALANÇO PATRIMONIAL

Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o Patrimônio Liquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial.

O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos usuários da situação econômica e financeira da empresa. No balanço patrimonial foram promovidas as seguintes alterações:

Quadro Comparativo do Balanço Patrimonial – BP

BALANÇO PATRIMONIAL

ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI 6404/76 APÓS ALTERAÇÃO DA LEI 6404/76

Ativo Ativo

Ativo circulante Ativo circulante

Ativo realizável a longo prazo Ativo não circulante

Ativo permanente Realizável a longo prazo

Investimento Investimento

Ativo Imobilizado Imobilizado

Ativo Diferido Intangível

Passivo Passivo

Passivo circulante Passivo circulante

Passivo exigível a longo prazo Passivo não circulante

Resultado de exercício futuro

Patrimônio liquido Patrimônio liquido

Capital Social Capital Social

Reservas de capitais Reservas de Capital

Reservas de Reavaliação Ajuste de Avaliação Patrimonial

Reservas de Lucros Reservas de Lucro

Lucro ou prejuízo acumulado Ações em Tesouraria

Prejuízos acumulados

FONTE: Elaborado pelo Autores

2.1.1 Ativo

Ativo são as aplicações de recursos em bens, direitos, da empresa que podem ser medidos monetariamente, trazem benefícios presentes e futuros, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.

O grupo Ativo Circulante não houve alteração.

O grupo Realizável a Longo Prazo, após a alteração da lei 6.404/76 está classificada dentro do ativo não circulante. Subgrupo do ativo de menor grau de liquidez, ou seja, que se transformarão em dinheiro mais lentamente.

O grupo Ativo Permanente alterou quanto a nomenclatura, era subdividido em investimento, imobilizado e diferido, com a alteração a Lei 11.638/07, o ativo não circulante é subdividido a realizável a longo prazo conforme citado acima, investimento, imobilizado, e intangível.

Os bens incorpóreos que eram classificados como imobilizado em intangível, agora tem um subgrupo de ativo intangível, estão classificados dentro do ativo não circulante, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.

O diferido seriam as despesas pré-operacionais, e os gastos de reestruturação que resulte aumento no Exercício Social. Se o diferido não puder ser reclassificado para outro grupo de contas, poderão permanecer sob esta rubrica até sua completa amortização.

2.1.2 Passivo

São apresentadas no passivo as obrigações da companhia, subdividindo-se em Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo. De acordo com a lei 11.638/07, todas as obrigações não classificadas no passivo circulante devem ser classificadas no passivo não circulante, isto é, obrigações cuja liquidação não se espera que ocorra dentro do ciclo operacional da empresa, serão classificadas no passivo não circulante antes classificado como exigível a longo prazo. Dentre as classificações do passivo, a mais significativa diferença entre a lei 6.404/76 e a lei

11.638/07 está na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros. Com a Lei 11.941 este subgrupo foi revogado.

2.1.3 Patrimônio liquido

O último grupo que compõem o Balanço Patrimonial, o Patrimônio Líquido teve alteração onde deverá, segundo o § 2º do art. 178 da Lei consolidado das Sociedades por Ações 6.404/76, ser estruturado de acordo com os seguintes subgrupos: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Abaixo veremos as principais mudanças ocorridas no patrimonial líquido:

2.1.3.1 Ajuste de avaliação patrimonial

Antes da alteração existia o subgrupo Reservas de Reavaliação agora será classificado

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