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Lei Das Sociedades Anônimas

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Por:   •  5/9/2013  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  747 Visualizações

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Lei das Sociedades Anônimas - Lei 6404 / 76

De acordo com o art. 1º da Lei 6.404/76 a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Conforme o art. 2º, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. A companhia aberta (empresa de capital aberto), capta recursos junto ao público e é fiscalizada no Brasil pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já a companhia fechada (empresa de capital fechado), obtém seus recursos dos próprios acionistas.

Lei das Sociedades Anônimas - Lei 6404 / 76

De acordo com o art. 1º da Lei 6.404/76 a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Conforme o art. 2º, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. A companhia aberta (empresa de capital aberto), capta recursos junto ao público e é fiscalizada no Brasil pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já a companhia fechada (empresa de capital fechado), obtém seus recursos dos próprios acionistas.

Lei das Sociedades Anônimas - Lei 6404 / 76

De acordo com o art. 1º da Lei 6.404/76 a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Conforme o art. 2º, pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

As sociedades anônimas podem ser de capital

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