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ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA

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Por:   •  21/1/2015  •  2.509 Palavras (11 Páginas)  •  244 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA/CE

ESPÓLIO DE FRANCISCA MATIAS DA SILVA, representado pela inventariante VICENTINA FERREIRA DE AGUIAR, brasileira, viúva, aposentada, com Rg nº 1.436.397 SSP/CE e inscrita no CPF sob nº 689552603-00, residente e domiciliada na BR-020, Km 40, na localidade Várzea do Meio, com fone: 3086.6723, através de sua advogada abaixo subscrita, com escritório a Rua Martins Neto, nº 472, Sala 10, Shoping João Pinheiro, Bairro: Antonio Bezerra, Fortaleza /CE, CEP 60.360-415 , fone (085) 3077.0147, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., para propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS c/c PERDAS E DANOS com pedido de LIMINAR em TUTELA ANTECIPADA inaudita autera parts, em desfavor de

ESPÓLIO DE HUMBERTO NUNES DE MIRANDA, representado por FRANCISCA WILMA NUNES DE MIRANDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora doRGnº 200771794632 SSP/CE, e CPF nº 208550523-68, residente e domiciliada na Rua Conselheiro Álvaro de Oliveira, nº531, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, Cep: 60.450.295, pelos motivos a seguir delineados.

DOS FATOS

A requerente é legítima senhora e possuidora de um imóvel rural na BR- 020, Km – 40, Várzea do Meio, Distrito de Bom Princípio, neste município de Caucaia/CE, onde se encontra encravada um casa residencial (66,56m2 de área edificada) com área irregular designado Gleba 1 (área total 17,90 ha e perímetro de 2.259,41) e Gleba 02 ( área total de 3,10 há e perímetro de 862,83m), conforme provam Memorial Descritivo e Planta, com uma área correspondente a 18,00 há, cadastrado no INCRA sob o nº144.029.006.734 em nome de FRANCISCA MATIAS DA SILVA.

1-A Requerida, promoveu uma ação de Reintegração de Posse contra a Autora em 14/09/2012 e em sua peça exordial, se diz legítima proprietária do imóvel situado na localidade denominada Várzea do Meio, neste município;

2-Afirma a Requerida ter adquirido o referido imóvel através de uma Cessão de Transferência de Direitos Hereditários, datada de 30 de Dezembro de 1977, com uma aera de 18,00 ha,cadastrado no Incra sob o nº 144.029.006.734, tendo como cedente FRANCISCA MATIAS DA SILVA;

3-Imputa a Requerida a Autora Vicentina Matias da Silva a prática de esbulho do imóvel em questão na data de 16/08/2012, pelo que requereu a reintegração da suposta posse que detivera em relação ao referido bem;

4-Ocorre, Douto Magistrado, que quando a Autora veio residir no referido imóvel que era de propriedade dos pais de seu esposo, foi ao casar-se com JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR filho de PEDRO PEREIRA DE AGUIAR e FRANCISCA MATIAS DE AGUIAR em 12 de outubro de 1957,(Certidão de Casamento anexa);

5-Vale ressaltar que o esposo da requerida o Sr. JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR faleceu em 20 de Outubro de 1975, aos 48 (quarenta e oito) anos de idade, deixando 04 (quatro)filhos, tendo como profissão agricultor, (certidão de óbito anexa);

6-Que na data de 28 de junho de 1977 a Sra. FRANCISCA MATIAS DE AGUIAR veio a falecer aos 91 (noventa e um) anos de idade;

7-Esclarece ainda a esse nobre juízo que a Sra. Vicentina Ferreira de Aguiar desde seu casamento com o filho da Sra. Francisca Matias de Aguiar em 1957, sempre residiu no mesmo local da propriedade de seus sogros, onde deu a luz a 04(quatro) filhos, sem sequer mudar de residência,(comprovante de votação desde 1958 e fotos do imóvel);

8-Que somente após ser citada na Ação de Reintegração de Posse é que a Autora, tomou conhecimento dos documentos apresentados pela Requerida, datado de 30 de Dezembro de 1977, no qual a Sra. Francisca Matias da Silva transfere todos os direitos de seu filho JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR esposo da Autora e já falecido em 20 de outubro de 1975,o mesmo havia deixado esposa e 04 (quatro) filhos, não podendo a presente Escritura Pública ter eficácia de transferência de direitos de herança sobre o imóvel, já que o “de cujos” havia deixado esposa e filhos e sua mãe a Sra. FRANCISCA MATIAS DA SILVA não podia trasferí-los, já que esse direito só caberia tão somente a Autora.

9-Que dando busca no Cartório Paula Costa na Comarca de Maranguape, foi encontrada Procuração Pública em nome de FRANCISCA MATIAS DA SILVA,dando plenos poderes a NAZARENO NUNES CORDEIRO em 30 de março de 1977, a quem outorga plenos poderes, inclusive uma Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários em que a outorgante transfere a HUMBERTO NUNES DE MIRANDA esposo da autora, TODOS OS DIREITOS DE HERANÇA DEIXADOS POR JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR;

10- Ora Excelência a Sra. FRANCISCA MATIAS DA SILVA jamais poderia assinar procuração pública aos 91 anos de idade e ainda transferir direitos de herança de seu filho JOSÉ PEREIRA DE AGUIAR, já que o mesmo havia falecido em 20 de outubro de 1975, deixando esposa e filhos como demonstra certidão de casamento e óbito e documento de identidade dos filhos;

11- Que a parte do imóvel da Sra. Francisca Matias da silva era na totalidade de 72,00 há, sendo que a parte que corresponderia a herança de seu filho José Pereira de Aguiar, falecido desde 20 de outubro de 1975, seria de 1/3, ou seja: 18,00 ha, já que possuía 3 (três)irmãos; quinhão esse, transferido através de Procuração Pública ao Sr. Nazareno Nunes Cordeiro que transferiu ao Sr. Humberto Nunes de Miranda, esposo da Requerida, cuja propriedade jamais possuiu, já que a Sra. FRANCISCA MATIAS DA SILVA jamais poderia transferir o quinhão pertencente a seu filho após sua morte.

A posse do imóvel sempre foi exercida pelo varão filho da de cujus até que o mesmo foi acobertado por uma doença verônica denominada Coração vindo a falecer, o que o impossibilitou de continuar a exercer a posse pessoalmente no imóvel, sendo essa continuada por sua esposa e filhos.

A doença agravou e levou o varão a óbito em 20 de outubro de 1975. Imediatamente a este fato foi aberto uma Sessão de Direitos em 30 de Dezembro de 1977, no qual a Sra. Francisca Matias

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