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ARMA DE FOGO

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Por:   •  14/7/2014  •  2.469 Palavras (10 Páginas)  •  2.363 Visualizações

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1. Introdução:

A violência decorrente do emprego de arma de fogo constitui, nos dias de hoje, uma das maiores preocupações da sociedade, tendo diversas pesquisas apontando o Brasil como um dos líderes mundiais em casos de mortes produzidas com a utilização de armas de fogo. A desigualdade social, o elevado índice de desemprego, urbanização desordenada e, de modo destacado, a difusão incontrolada da arma de fogo clandestina contribuem de forma decisiva para o aumento da criminalidade. No que concerne ao domínio da saúde, provoca danos psicológicos e físicos.

Para o Professor Luiz Flávio Gomes, a difusão incontrolada das armas de fogo clandestinas e ilegais constitui real perigo à segurança e à tranqüilidade de vários bens jurídicos fundamentais individuais e, principalmente, coletivo, contribuindo de forma direta com o aumento da criminalidade.

Registra-se no Brasil 40 mil dos cerca de 500 mil casos de mortes por arma de fogo todo ano, o que corresponde a 8% do total global. O país, no entanto, tem apenas cerca de 3% da população mundial. Os números são de levantamento da ONG Sou da Paz, responsável pela campanha no Brasil. Uma pessoa morre por arma de fogo a cada 13 minutos no país, destaca a ONG.

A sociedade brasileira tem consciência de que o desarmamento da população constitui importante medida na redução da criminalidade. Campanhas têm sido desencadeadas com a finalidade de sensibilizar os homens de bem a entregarem suas armas.

2. Contexto Histórico:

Um pouco de história...

A humanidade, desde os primórdios, busca através da organização em sociedade, leis e normas que regulamentem a forma de se comportar em grupo e nas eventuais infrações, estabelecer formas de punição como fator inibidor dos crimes, principalmente aqueles que põem a vida de outrem sob risco.

No Livro Bíblico de Gênesis ou Livros das Origens, onde se traduz os costumes e tradições da mais remota civilização da antiguidade, a civilização do antigo oriente médio, traz relatos do primeiro crime cometido entre os homens utilizando como “ARMA” um pedaço de osso animal. Caim mata seu irmão Abel, motivado pela inveja e com as “mãos armadas”.

Nos anos de 2.500 a.C. os conflitos dos povos, motivados pelo domínio de territórios e por poderes absolutos, as guerras eram bárbaras, sangrentas, verdadeiras carnificinas humanas, sempre com a utilização de instrumentos de morte como “armas de lança, armas de lançamento de flechas, armas de madeira com elementos pontiagudos, armas cortantes do tipo: facão, faca, espadas”, enfim “ARMAS” como elemento essencial e cada vez mais aprimoradas e evoluídas, até chegarmos as ARMAS DE FOGO nos dias atuais para a promoção da violência.

A sociedade foi se organizando lentamente e criando regras para o convívio social, nesse sentido podemos aproveitar outro Livro Bíblico para registrar as primeiras leis estabelecidas para o homem conviver em sociedade e coibir as ações de violência: O Livro de Deuteronômio, também conhecido como Livro Essencialmente Jurídico, este estabelece a LEI DE TALIÃO, descrita da seguinte forma: “todo aquele que ferir mortalmente um homem será morto; quem tiver ferido de morte um animal doméstico, dará outro em seu lugar: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, golpe por golpe”.

Esta Lei foi fundamental como tentativa de controlar o abuso da sociedade em organização sobre a causa excessiva de mortes pelo uso de instrumentos denominados “ARMAS” cuja motivação, em muitas vezes, eram banais e apareciam descritas em todos os códigos do antigo oriente, onde a JUSTIÇA repousava sobre a vingança privada, portanto esta Lei protegia a sociedade contra os apetites imoderados de vingança.

Apesar de todo o rigor da lei na sua exemplar aplicação, inibiam-se tais atos de violência social, porém os crimes jamais deixaram de existir e conseqüentemente as ARMAS utilizadas como meio para cometê-los foram evoluindo, partindo de modelos militares, voltados para intermináveis guerras pelo poder, chegando a modelos caseiros, domésticos, acessíveis aos cidadãos comuns, na busca da sua defesa, na busca ilusória do sentimento pessoal de proteção e também na astuta onda do crime organizado que a sociedade mundial convive e não há lei e sociedade organizada que consigam combater totalmente seu uso.

Previsão Legal:

A previsão legal sobre o porte de arma vem desde as Ordenações do Reino, Código Criminal do Império em 1830, este previsto como CRIME.

No Código Penal de 1890, a previsão era CONTRAVENÇÃO PENAL. A Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3688 de 1941 - dispôs no artigo 19 sobre o Porte Ilegal de Arma “Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”. Pena: prisão simples 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses ou multa, ambas cumulativas. Delito anão, o porte ilegal de arma foi tratado como simples contravenção penal e no mais das vezes acabava punido tão-somente com pena de multa e com o advento da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, por força de seu artigo 61, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo.

A Carta Magna de 1998 nomeia o material bélico (armas de fogo), entre as competências da União, artigo 21, inciso VI, a autorização e fiscalização da produção e do comércio executadas pelo Ministério do Exército, instrumentalizado no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R 105, aprovado pelo Decreto 55.649, de 28 de janeiro de 1965).

Em 1997, editou-se a Lei 9.437, e portar arma de fogo passou a ser considerando CRIME. Essa Lei, de 20 de fevereiro 1997, através do artigo 1º instituiu o Sistema Nacional de Armas de Fogo-SINARM e transforma contravenção de porte ilegal de arma de fogo em crime, e regula sua aquisição e posse dando outras providências em seu artigo 2º. Com o advento dessa Lei reafirmaram-se aquelas atribuições do Ministério do Exército, sendo instituído, no Ministério da Justiça, com circunscrição em todo o País e âmbito da Polícia Federal, o Sistema Nacional de Armas - SINARM.

A nova lei, entretanto, precisou de auxílio do Decreto nº 2.222 de 08/05/1997, o qual a regulamentou e complementou o preceito primário do artigo 10 caput, visto tratar-se de norma penal em branco.

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