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ATPS Cambio Etapa 1

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Por:   •  12/3/2014  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  348 Visualizações

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Contratos de Câmbio

O Contrato de Câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Ele tem por objeto a troca de divisas. sempre teremos como contrapartida do valor em moeda estrangeira, apontado no contrato de câmbio, o valor correspondente àquele em moeda nacional, obtido em função da conversão efetuada pela taxa de câmbio. Todas as operações de câmbio, independentemente de seu valor, devem ser registradas no Sistema Câmbio, do Banco Central do Brasil, sendo dispensadas da formalização, dentre outras, aquelas de até USD 3 mil ou do seu equivalente em outras moedas. Lembrando que, para essas operações, é dispensada a apresentação de documentos.

Desde 03/10/11, são dois os tipos de contratos de câmbio. De compra e de venda, destinados, respectivamente, à formalização das operações de compra e venda de moeda estrangeira realizadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Para alteração e cancelamento de operações celebradas até 30/09/11, são utilizados os antigos formulários identificados como “tipos” 7, 8, 9 e 10.

Um contrato de câmbio pode ser alterado, desde que as alterações sejam acordadas por ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN-Tipo 07. No entanto, o Banco Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do exportador, como: A data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do fechamento do câmbio. A prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos de câmbio com prazo inferior a 180 dias. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador para que efetue o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está alterando é a do embarque, pois o prazo para a entrega dos documentos continuará sendo de no máximo 15 dias, contados da data de embarque. Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação antes do vencimento do prazo original;

A data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados.

O Contrato de Câmbio pode ser cancelado desde que esteja dentro dos seguintes prazos:

Mercadoria embarcada até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas;

Mercadoria embarcada até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar com os juros, taxas e outras despesas

O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige, assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.

Os tipos de contrato de câmbio são:

• Tipo 01 – Exportação de mercadorias ou serviços;

• Tipo 02 – Importação de mercadorias com pagamento antecipado, à vista e com prazo para pagamento de até 360 dias;

• Tipo 03 – Transferências financeiras do exterior;

• Tipo 04 – Transferências financeiras para o exterior e importação com prazo superior a 360 dias da data do embarque;

• Tipo 05 – Operações de câmbio de compra entre agentes autorizados (interbancário), ou de arbitragem, no Brasil ou no exterior;

• Tipo 06 – Operações de câmbio de venda, entre agentes autorizados (interbancário), ou de arbitragem, no Brasil ou no exterior;

• Tipo 07 – Alteração de contrato de câmbio de compra: utilizado para alterar alguma cláusula ou condição de qualquer contrato de compra de moeda estrangeira (tipo 01, tipo 03 ou tipo 05);

• Tipo 08 – Alteração de contrato de câmbio de venda: utilizado para alterar alguma cláusula ou condição de qualquer contrato de venda de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06);

• Tipo 09 – Cancelamento de contrato de câmbio de compra: utilizado para cancelar, total ou parcialmente, qualquer contrato de câmbio de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06); utilizado também, por adaptação, para a realização de baixas de operações de venda da posição cambial;

• Tipo 10 – Cancelamento de contrato de câmbio de venda: utilizado para cancelar, total ou parcialmente, qualquer contrato de venda de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06); utilizado também, por adaptação, para a realização de baixas de operações de venda da posição cambial.

Formas de Pagamento

Remessa antecipada: Normalmente utilizada por empresas que em geral são interligadas (intercompany) ou que tenham reciprocidade de confiança, pois representa antecipação de recursos comum na venda de equipamentos sob desenho, encomendas ou exclusividade;

Remessa sem saque: Requer confiança do exportador para com o importador pois a mercadoria será embarcada sem o recebimento dos recursos;

Cobrança (à prazo/à vista): Nesta modalidade não há garantia de pagamento mesmo com a interveniência do banco. Efetuado embarque, o exportador utiliza os canais bancários para o fluxo de documentos e pagamentos. O importador retira os documentos junto ao banco, mediante pagamento ou aceite do saque (pagamentos à prazo);

Carta de Crédito: É a modalidade que conta com a garantia de um ou mais bancos. Nesta modalidade, tanto o exportador, como o importador recebem garantias pelo embarque e pelo pagamento.

CONTRATO DE CÂMBIO DE

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