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ATPS D. /civil

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Por:   •  4/6/2013  •  2.347 Palavras (10 Páginas)  •  528 Visualizações

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Etapa 4

Passo 1

A mesma equipe deve por fim discorrer sobre as consequências do inadimplemento obrigacional, fazendo sempre análise conjuntiva com os demais institutos legais, inclusive leis especiais. Deve discorrer sobre perdas e danos, juros legais, arras e cláusula penal. Quanto aos juros legais, deve a equipe ainda apontar a natureza deste dispositivo legal, e se os juros legais podem ser aplicados pelo juiz de ofício, justificando.

A consequência do inadimplemento da obrigação é, o dever de reparar o prejuízo. Assim que, se a prestação não foi cumprida, e nem puder ser, proveitosamente, para o credor, apura-se qual o dano que este experimentou, impondo-se ao inadimplente o mister de indenizá-lo. E é destacado que nas obrigações negativas o devedor torna-se inadimplente a partir do momento que pratica o ato que deveria se abster e a responsabilidade ou pagamento de perdas e danos tem por finalidade recompor a situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento contratual. A responsabilidade civil é patrimonial, pois respondem todos os bens do devedor pelo inadimplemento da obrigação.

Nas hipóteses de não cumprimento da obrigação sendo o inadimplemento absoluto e de cumprimento imperfeito, com inobservância do modo e do tempo convencionados ou seja a mora, a consequência é a mesma como o nascimento da obrigação de indenizar o prejuízo causado ao credor. Segundo a legislação que rege a atividade contábil, a avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal, constitui prerrogativa exclusiva dos contabilistas inscritos no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador. Acervo patrimonial para fins da resolução CFC 560/83, é todo e qualquer ativo e passivo vinculado à organização sob avaliação. O trabalho de avaliação dos bens, direitos e obrigações pode ocorrer em questões no âmbito administrativo ou judicial, para as mais diversas finalidades, a exemplo de cisão, incorporação, fusão de empresas, perícias contábeis e questões societárias entre sócios. São trabalhos da mais alta responsabilidade técnica e profissional, pois envolvem decisões que podem provocar impactos irreversíveis sobre o patrimônio das pessoas e organizações.

Juros são os rendimentos do capital. São considerados frutos civis da coisa, assim como os aluguéis. Representam o pagamento pela utilização de capital alheio. Integram a classe das coisas acessórias (CC,art. 95).Assim como o aluguel constitui o preço correspondente ao uso da coisa no contrato de locação, representam os juros a renda de determinado capital.

Os juros dividem-se em compensatórios e moratórios, convencionai se legais, simples e compostos. Juros compensatórios ,também chamados de remuneratórios ou juros-frutos, são os devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem. Resultam de uma utilização consentida de capital alheio.

Moratórios são os incidentes em caso de retardamento na sua restituição ou de descumprimento de obrigação. Os primeiros devem ser previstos no contrato, estipulados pelos contratantes, não podendo exceder a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda

Nacional (CC, arts. 406 e 591), permitida somente a capitalização anual(art. 591, parte final).Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os juros remuneratórios praticados nos contratos de mútuo dos agentes financeiros do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitos à limitação do art. 591, c/c o art. 406,do Código Civil. O entendimento é o de que a Lei n. 4.595/64 é especial e não foi revogada pela lei geral.

Se tratando de juros legais não estará a cargo do Magistrado a fixação do percentual que melhor entenda devido, devendo ser estritamente observada a taxa fixada por lei, não existindo, passo contrário, qualquer autorização normativa que possibilite ao próprio juiz a fixação da taxa que melhor entenda conveniente, pode o Magistrado reduzir, por força de lei, o valor de cláusula penal ajustada entre as partes prevista no art. 413 CC, ou mesmo os juros moratórios convencionados entre os contratantes e no art. 591 CC -e diversas leis especiais esparsas, posto que neste sentido existem expressas previsões no ordenamento jurídico, mas não pode, em absoluto, substituir-se ao legislador para, em cada caso concreto, ele próprio fixar a taxa de juros legais que entende mais adequada.

Passo 2

A equipe deve relacionar perdas e danos com dano material e dano moral. Após, aponte as condições exigidas em lei para ensejar perdas e danos, e a relação do instituto das perdas e danos com o CDC (lei 8.078/90). A equipe também deve relacionar perdas e danos com o instituto dos lucros cessantes, apontando, inclusive se há ou não possibilidade de cumulação entre ambos quando é devido perdas e danos.

Perdas e danos

A indenização também é prevista no caso de profissionais que "por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho".

Vítimas de ofensas por injúria, difamação ou calúnia também podem exigir reparação de dano que resultem de tais práticas. O valor a ser fixado será determinado pelo juízo, que avaliará a extensão do dano e a medida punitiva ao agressor.

Os casos ofensivos à liberdade pessoal, como: cárcere privado; prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; a prisão ilegal também gera o direito de indenização ao ofendido.

Por fim, são passíveis de indenização danos decorrentes de cirurgia estética, acidente cirúrgico, imprudência, negligência, imperícia ou responsabilidade médica, infecção hospitalar, cirurgias reparadoras, tratamentos hospitalares, tratamento psicológico, próteses, perda de capacidade laboral, lucro cessante ou quebre de contratos como de resultado ou culpa contratual.

Esses danos podem ser refletidos no dano moral, pois, direta ou indiretamente podem causar: dano em razão da dor física, em razão do sentimento de perda, dano estético, frustração, estado de angústia familiar, perda de função em qualquer órgão, dano a imagem, depressão, dentre outros.

Indenizar é o mesmo que reparar, compensar

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