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ATPS DIREITO CIVIL DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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Por:   •  9/10/2014  •  2.234 Palavras (9 Páginas)  •  774 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...............................................................................................................5

1-Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?..................................................................................................6

I. O que é obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?................................................................................................................7

II. Quem são os sujeitos da obrigação?..........................................................................7

III. O que é uma obrigação propter rem?.....................................................................8

2-Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?.....8

I. Quais são os “bens do caso?........................................................................................8

3-Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as Obrigações de Dar (coisa certa e incerta), Fazer, Não fazer, Alternativas, Facultativas e Cumulativa..9

CONCLUSÃO................................................................................................................11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................12

INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como objetivo apresentar as principais características que se relacionadas ao tema Noções gerais de obrigação e modalidades de obrigações. Para realização deste estudo tornou-se extremamente relevante estabelecer uma ponte entre os direitos, as previsões tendo como base fundamental os Livros Direito Civil Brasileiro I e II de Carlos Roberto Gonçalves e outros grandes doutrinadores, bem como pesquisas e importantes discussões em sala de aula ministradas por nossa professora Keilla Borges.

O primeiro momento deste estudo foi destinado a dissertar sobre o conceito e funções das fontes de obrigações. O segundo momento teve como meta apresentar o conceito de “bens” mencionados em nosso código civil. O terceiro momento trata-se de conceituar a diferenças entre obrigações. No quarto momento trata-se de uma dissertação sobre o texto exposto na ATPS.

Acreditamos que este estudo atingiu os objetivos ao apresentar as diversas nuances em torno do tema, Um aspecto extremamente importante que podemos observar neste trabalho diz respeito a todos os aspectos em torno do tema dos diretos de dar (coisa certa e incerta) e o direto de fazer e não fazer, onde acreditamos serem os conceitos mais importantes dentre o direto das obrigações.

NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÃO. MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES

1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

Segundo os estudos de Gonçalves (2013), obrigação é o vinculo que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação.

A definição clássica vem das Institutas, no direito romano: “Obligatio est júris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura” (“Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil”).

A obrigação se compõe de três elementos essenciais:

a) Subjetivo, concernente aos sujeitos da relação jurídica, se divide em sujeito ativo (credor) da obrigação, que é aquele em favor de quem o devedor prometeu determinada prestação. Por outro lado esta o sujeito passivo (devedor) da relação obrigacional, a pessoa sobre a qual recai o dever de cumprir a prestação convencionada.

b) Objetivo ou material é sempre uma conduta ou ato humano: dar, fazer ou não fazer. E se chama prestação que pode ser positiva (dar e fazer) que é o objetivo imediato da obrigação ou negativo (não fazer). A prestação pode ser objeto imediato (próximo, direto) ou objeto mediato (distante, indireto) da obrigação.

c) Vínculo jurídico ou elemento imaterial é o liame existente entre o sujeito ativo e o sujeito passivo e que confere ao primeiro o direito de exigir do segundo o cumprimento da prestação. Nasce em diversas fontes, quais sejam, os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos, também se compõe de dois elementos: débito e responsabilidade.

Concluindo, sobre as fontes das obrigações, em sentido comum, para indicar a nascente de onde brota uma corrente de água. Fonte de obrigação constitui, assim, o fato que lhe dá origem, tendo em vista as regras do direito. Pode-se dizer desse modo, que constituem das fontes das obrigações os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais. Não resta dúvida de que a lei é a fonte primária ou imediata de todas as obrigações.

I. O que é obrigação moral? E a obrigação Natural? Há diferença das duas para obrigação civil?

Obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada individuo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento.

Obrigação Natural permite que o devedor não o cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição.

Nestas duas obrigações citadas há diferenças para a obrigação civil, pois quando nesta encontra respaldo no direito positivo e pode ser exigido pelo credor, por meio de ação, na obrigação moral e natural o credor não tem o direito de exigir a prestação e o devedor não esta obrigada a pagar, trata-se de obrigações sem sanção, sem ação para fazer exigível.

II. Quem são os sujeitos da obrigação?

Sujeito

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