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ATPS De Seguridade Social

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Por:   •  26/9/2013  •  3.956 Palavras (16 Páginas)  •  1.494 Visualizações

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I- INTRODUÇÃO

A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

O assunto Seguridade Social nos remete ao tripé: Assistência, Saúde e Previdência Social. Dessa forma, justifica-se a importância de tratarmos sobre os direitos sociais, considerando-se que relacionam-se a dimensões dos direitos fundamentais dos homens, enunciados em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais necessitados, direitos que tendem a realizar a igualdade aos desiguais. Por isso, trata-se de um assunto de suma importância, especialmente em um país com índices elevados de pobreza, onde a população tem seus direitos negligenciados.

A Seguridade Social consiste em um conjunto de políticas sociais com o intuito de amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

O artigo 194 da CF, determina que a seguridade social é composta de três grandes pilares:

1- Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência , que são proporcionados em mediante contribuição;

2- Assistência social: política social de proteção gratuita aos que dela necessitarem;

3- Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

As políticas públicas de proteção se propõem a dar respostas às necessidades de resgate de uma dívida social, através de um sistema de seguridade que busca oferecer proteção aos direitos dos cidadãos.

II- DESENVOLVIMENTO

Na elaboração desta ATPS, procuramos realizá-la passo-a-passo, nos atentando a cada desafio, etapa, passos, discussões e conclusões em equipe. Procuramos pontuar com atenção os propósitos de desenvolvimento do trabalho levando em consideração a importância da Seguridade Social.

O presente trabalho aponta, dentro da Constituição Federal do Brasil de 1988, os elementos que qualificam as contribuições e em conjunto mostram a natureza jurídica desse modelo tributário como a emenda constitucional 20/98. Além disso, explicita que as contribuições sociais como tributo de natureza jurídica especifica já na emenda 27/2000 e acrescenta o artigo 76 ao ato das disposições constitucionais transitórias instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da união. Também foca no principais assuntos sobre a questão da previdência social, fala sobre o perfil do assistente social e suas funções na área da previdência social, sugerindo um plano de ação.

Conforme dito anteriormente, a seguridade social é composta por três grandes sistemas de proteção social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A Assistência Social é uma Política de Seguridade Social não contributiva que se realiza através de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas da população que vive em situação precária. A previdência Social mantem-se como sistema contributivo, sendo que para conseguir benefícios futuros as pessoas terão que contribuir de forma direta à previdência Social. Para ter acesso à saúde e à assistência social não é preciso a contribuição direta para que as pessoas possam ser atendidas quando necessitarem, embora de forma indireta também contribuímos através de vários tipos de impostos.

HISTÓRIA E ORIGEM DO TERMO TRIBUTO

Em sua origem, o termo “tributo” foi utilizado para designar as contribuições em ouro, escravos, ou outras espécies, que nas guerras o povo vencido, em sinal de dependência, pagava ao vencedor.

Conforme a aulas e textos lidos, sabe-se que no período da pré-história, os homens viviam em tribos, moravam em cavernas e lutavam contra o frio, a fome e os grandes predadores. Viviam se mudando de um lugar para outro em busca dos meios para sua sobrevivência. Eram nômades. Com o passar do tempo os homens foram acumulando conhecimentos. Esses conhecimentos possibilitaram que aprendesse a fabricar suas roupas e objetos para guardar alimentos, cozinhar, caçar, plantar, domesticar os animais e a construir suas casas. Assim, deixaram de ser nômades e descobriram as vantagens de manter para si um pedaço de terra. Dessa forma, a terra passa a ser um bem de muito valor para o homem e objeto constante de cobiça e disputa, motivando o surgimento de guerras pela conquista de mais e mais terras. Nessa época era comum ao homem homenagear seus Deuses e líderes com presentes a que davam o nome de tributos. Foram séculos de conflitos e guerras entre os povos da terra em busca de mais territórios e poder. Nessa fase da história, os reis passaram a exigir tributo para sustentar seus exércitos, foi então que o tributo deixou de ser presente e passou a ser obrigação. Os povos vencedores tinham direito a tudo e os derrotados eram escravizados. Os escravos não possuíam direito algum, nem mesmo à vida . Eram tratados como se não fossem gente.

Atualmente, a atividade tributária tem assumido diferentes modelos e características ao longo dos tempos, porém o objetivo, em última instância, tem sido o de prover os recursos destinados ao governo para a realização dos fins almejados, ou seja, conforme deveria ser: o objetivo do bem estar coletivo.

TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES

Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro em seu art. 3º preceitua que “tributo” é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Segundo Tomé (2013), tributo trata-se

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