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ATPS Direito Constitucional

Artigo: ATPS Direito Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/6/2013  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  601 Visualizações

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1- Fale sobre as funções do direito.

O direito tem por finalidade o norteamento das condutas do ser humano na sociedade, sendo que uma de suas principais funções é dirimir as lides entre os conflitantes.

2- Quais são os meios de solução de conflito? Discorra sobre todos eles.

- Autodefesa: Forma de resolução de conflitos mais primitiva, onde se resolvia o conflito por meio da força bruta, quando o mais forte fazia valer sua vontade sobre o mais fraco.

- Autocomposição: Ao contrário da Autodefesa, a autocomposição, traduz atitudes de renuncia ou reconhecimento a favor de adversário. Nesse caso a decisão resulta do consenso entre as partes. Pode ser considerada uma evolução da autodefesa. A autocomposição pode se dar por meio de:

A – desistência/renuncia

B – desistência da resistência

C – concessões mutuas

- Arbitragem: Surgiu com a evolução da sociedade onde os conflitos eram entregues a uma terceira pessoa eleita pelas partes, para que esta, desinteressada do objeto da disputa entre os contendores, pudesse fazer cessar a lide.

- Processo: Devido às vantagens observadas na arbitragem, esta passa a ser então obrigatória, fazendo surgir o processo. O processo é tido como o melhor método para a resolução de conflito uma vez que este é a evolução dos meios anteriores. As decisões proferidas no processo são respaldadas pelo poder coercitivo do Estado. O processo se apresenta como meio que maiores probabilidades oferece de uma resolução justa e pacifica dos litígios, porque o conflito é resolvido por um terceiro, a ele estranho, totalmente imparcial as partes e sem interesses a coisa julgada. Para que produza efeito o terceiro que irá julgar o processo deve ser mais forte que as partes litigantes, esse terceiro deve ser o Estado.

3- Diferencie direito material de direito processual.

Chama-se direito processual o complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.

Direito material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc).

O que distingue fundamentalmente direito material e direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de se proceder aos atos deste - sem nada dizer quanto ao bem da vida que é objeto do interesse primário das pessoas (o que entra na órbita do direito substancial).

O direito processual é, assim, do ponto-de-vista de sua função jurídica, um instrumento a serviço do direito material: todos os seus institutos básicos (jurisdição, ação, exceção, processo) são concebidos e justificam-se no quadro das instituições do Estado pela necessidade de garantir a autoridade do ordenamento jurídico. O objeto do direito processual reside precisamente nesses institutos e eles concorrem decisivamente para dar-lhe sua própria individualidade e distingui-lo do direito material.

4- Classifique as normas processuais quanto ao conteúdo.

As normas processuais podem ser classificadas da seguinte maneira:

- Em função de seu Conteúdo, em Razão

- Em função do Grau de sua Imperatividade

- Em função da Natureza de sua Sanção

- Em função de sua Forma, as Normas podem ser

- Em função de sua Fonte, as Normas podem ser

- Em função da Ordem Jurídica a que pertencem

5- Descreva as funções dos princípios

- Função fundamentadora: "os princípios, por definição, constituem a raiz de onde deriva a validez intrínseca do conteúdo das normas jurídicas.

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