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ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL II

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Por:   •  28/10/2013  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  925 Visualizações

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O Brasil possui, atualmente, 140.648.047 eleitores. Isso significa que há no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral ativa. No entanto, nem todas essas pessoas têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado. Confira a seguir as diferenças entre essas duas capacidades, que também podem ser encontradas no Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Capacidade eleitoral ativa: Direito de votar.

Capacidadade eleitoral passiva: Direito de ser votado

A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que é fruto da iniciativa do povo brasileiro, ainda estabelece outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. O objetivo é proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012 e, entre as novidades, traz a possibilidade de tornar inelegível, por oito anos, políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.

Em relação aos Direitos Políticos Negativos: São aquelas determinações constituições do direito de participação no procedimento político e nos órgãos governamentais.

São negativos por que consistem no conjunto de regras que negam, ao cidadão, o direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer atividade político-partidária ou função pública.

A inexigibilidade no Brasil pode ser tanto relativa quanto absoluta. ( art.14, §9°).

No dia 23 de outubro de 2005, os eleitores brasileiros compareceram às urnas para votar no referendo sobre o desarmamento. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral foi a maior consulta popular do mundo: cerca de 125 milhões de pessoas opinaram sobre a comercialização de armas de fogo no país, aprovando ou rejeitando, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826 de 22/12/03).

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