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ATPS Direito Penal Aula-tema: Medidas De Segurança

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Por:   •  1/12/2014  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  809 Visualizações

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ATPS Direito Penal

Aula-tema: Medidas de segurança

Etapa 3.

Qual o conceito de medida de segurança?

A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis e aos semi-imputáveis que cometem um delito penal.

Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?

Espécie de sansão penal a que estão submetidos aqueles que praticam crimes e por serem portadores de doenças mentais ou perturbação da saúde mental mereçam internação ou tratamento ambulatorial. A aplicação pressupõe portanto a periculosidade do agente que é pressuposto a ser verificado na personalidade de certos indivíduos, militando ser possuidor de clara inclinação para o crime. O grau de periculosidade varia em inimputabilidade (art. 26, caput) e imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (art. 26, parágrafo único) e Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravenções Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.

Quais as espécies de medida de segurança?

As espécies de medida de segurança estão dispostas no artigo 96 do CP, são elas:

1- Internação de Hospital de custodia e tratamento psiquiátrico ou, á falta, em outro estabelecimento adequado.

2- Sujeição a tratamento ambulatorial

Estes tratamentos visam que o sujeito seja curado da enfermidade que porta.

Tratado de agente imputável (artigo 26, caput do Código Penal) O juiz devera absorve-lo e impor medida de segurança, sentença absolutória imprópria, submetendo a internação, todavia se o fato criminoso for punível com detenção, o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial. (artigo 97 do Código Penal).

A internação ou tratamento ambulatorial segundo dispõe o artigo 97 parágrafo 1º do Código Penal, será por tempo indeterminado, pendurando enquanto não for averiguada mediante pericia medica a sansão de periculosidade, mesmo assim o prazo mínimo será de 1 a 3 anos, pelo fato da constituição federal não permitir pena de caráter perpetuo de prisão superior a 30 anos, artigo 75 do Código Penal.

A verificação da continuidade da periculosidade é aferível por pericia medica e será realizada no final do prazo mínimo fixado, verificado a continuidade devera ser repetida de ano em ano ou a qualquer tempo se o juiz da execução determinar, artigo 97 do Código Penal. Eventual desinternação ou liberação serão sempre condicionais devendo ser restabelecido a situação anterior se o agente antes do decurso de um ano praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade (artigo 97 p 3º do Código Penal)

Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?

As medidas de segurança são divididas em detentiva e restritiva, sendo que a detentiva é obrigatória quando a pena imposta for

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