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ATPS Direito Proc. Civil 3

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Por:   •  26/8/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  369 Visualizações

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ATPS – PROCESSO CIVIL III

ETAPA I - Passo 1

Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes:

a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu;

b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário;

c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal;

d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

Chris Tucker pretende provar em juízo que o automóvel que comprou na Quatro Rodas Automóveis veio com defeito de fábrica no conjunto da embreagem. Para isso, arrolou testemunhas, bem como produziu provas documentais. Alega o requerente que com 50.000 KM rodados já teve que trocar o kit de embreagem por duas vezes. Requer a condenação da requerida na devolução dos valores pagos.

ETAPA I - Passo 3

Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de

indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.

O recurso cabível é o agravo retido. Em virtude de violação de um dos direitos fundamentais do individuo, qual seja, a ampla defesa, o recurso cabível de uma decisão proferida por magistrado que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha é o agravo retido, uma vez que obsta a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram satisfatoriamente esclarecidos. O artigo 522 do CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, e de acordo com § 3º do artigo 523 desta Lei, da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, caso este, de decisão interlocutória, caberá agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato e oralmente. Caso o juiz decida determinada questão em audiência e uma das partes não se conforme com a decisão deverá esta interpor agravo retido. Este tipo de recurso é cabível contra decisão interlocutória proferida em audiência.

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