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AUDITOR FEDERAL PARA CONTROLE EXTERNO

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  9.160 Palavras (37 Páginas)  •  295 Visualizações

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE

AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO

EDITAL Nº 2 – TCU – AUFC, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna públicas a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização do concurso público para provimento de 70 cargos vagos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), sendo 68 (sessenta e oito) na área de Controle Externo (CE), especialidade Controle Externo (CE) – 42 (quarenta e dois) na orientação Auditoria Governamental e 26 (vinte e seis) na orientação Auditoria de Obras Públicas – e 2 (dois) na área de Apoio Técnico e Administrativo (ATA), especialidade Psicologia, conforme disposições a seguir.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O certame será regido por este edital e visa ao provimento dos cargos elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital.

1.1.1 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.1 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 42 (quarenta e duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração.

1.1.2 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.2 tem prazo de validade de 90 (noventa) dias improrrogáveis, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, e destina-se ao provimento de 26 (vinte e seis) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas até a publicação do edital de resultado final da primeira etapa do concurso público, observado o interesse da Administração.

1.1.3 O concurso público para o cargo elencado no subitem 2.3 tem prazo de validade de 1 (um) ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Tribunal de Contas da União, e destina-se ao provimento de 2 (duas) vagas, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas durante o prazo de validade do concurso público, observado o interesse da Administração.

1.2 O concurso público compreenderá duas etapas:

a) a primeira etapa será constituída de provas objetivas e de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, cabendo sua execução ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a exclusiva coordenação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU);

b) a segunda etapa será constituída de Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado em Brasília/DF, ao qual serão submetidos somente candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, nos termos deste edital, obedecido o regulamento próprio a lhes ser entregue ao se apresentarem no local de sua realização, cabendo sua execução ao ISC/TCU.

1.3 As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas em Brasília/DF, Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, São Luís/MA, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.

1.3.1 Havendo insuficiência ou indisponibilidade de locais adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

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2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1 – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA GOVERNAMENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).

VAGAS: 42 (quarenta e duas), sendo 3 (três) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.1.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 CARGO 2 – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO – ORIENTAÇÃO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e aplicação de recursos da União, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União.

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA: R$ 11.256,83 (onze mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos).

VAGAS: 26 (vinte e seis), sendo 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

PRAZO DE VALIDADE: 90 (noventa) dias improrrogáveis, nos termos do subitem 1.1.2.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 CARGO 3 – AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma de curso superior de psicologia, devidamente reconhecido, ou de título reconhecido por lei como equivalente,

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