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AULA SEMIPRESENCIAL - ATIVIDADE REMOTA

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Por:   •  8/11/2014  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  1.065 Visualizações

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Com relação às agências reguladoras esclareça os seguintes pontos:

a) Qual a finalidade da criação das agências reguladoras em nosso ordenamento jurídico?

Auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos necessários, com maior eficiência e livre dos problemas decorrentes das falhas de mercado.

b) Qual a função das agências reguladoras?

As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, criadas através de leis e tem natureza de autarquia com regime especial, integrantes da administração pública indireta, dotada de certa independência e autonomia, teriam a função de controlar e fiscalizar os vários setores, através da imposição de regulamentação, em setores que normalmente representariam uma fonte constante de problemas sociais.

c) As agências reguladoras podem ser instituídas para regulamentação de atividade econômica?

Tratando-se de Ordem Econômica, a Constituição lançou base para a criação de Agências, mencionando, no artigo 174, o Estado como ente regulador da atividade econômica. Sendo assim, o Estado está hábil para atuar quando o interesse público assim o exigir, sempre em favor do interesse coletivo.

d) É viável a criação de agências reguladoras no âmbito estadual e municipal?

É permitido a criação dessas agências também na ordem dos municípios e Estado, pois, como a instituição de tais autarquias resulta de processo de descentralização administrativa, conforme prevê a constituição, principalmente quando se tratar de serviço público de sua competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. Sendo exigido que seja instituído por Lei (art. 37, XIX da CF)

e) Como funciona o processo de escolha dos dirigentes das agências reguladoras e o que significa mandato com relação ao exercício das atribuições de diretor?

Seus membros são indicados pelo chefe do poder executivo, devendo ser aprovado pelo legislativo e posteriormente serão nomeados com mandato fixo. Esses dirigente só poderão ser retirados dos cargos através de processo administrativo, renúncia ou condenação judicial irrecorrível, ou seja, não poderão ser dispensados por mera vontade do chefe político.

f) Quais as semelhanças e diferenças entre o Banco Central do Brasil S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações?

O Banco Central do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) são criadas por lei para finalidades específicas, e possuem o caráter de agência reguladora, contudo, apenas a ANAEL é verdadeiramente enquadrada como agência reguladora, pois, não há subordinação hierárquica com o governo. O Banco Central, não pode ser considerado Agência Reguladora, pois, está subordinado ao conselho Monetário Nacional e ao Ministério da Fazenda.

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